Afastamento por Doença Ocupacional: Direitos e Obrigações da Empresa
O afastamento por doença ocupacional é uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil. Empresas que não cumprem suas obrigações podem ser responsabilizadas judicialmente e sofrer penalizações severas.
O que é considerado doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela desenvolvida pelo trabalhador devido às atividades realizadas na empresa. Segundo o Art. 20 da Lei 8.213/91, existem dois tipos principais:
✅ Doença profissional: Decorrente da atividade exercida, como LER/DORT em digitadores.
✅ Doença do trabalho: Resultante das condições do ambiente, como problemas respiratórios devido à inalação de produtos químicos.
Direitos do trabalhador afastado por doença ocupacional
🔹 Auxílio-doença acidentário (B91): Garantido pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
🔹 Estabilidade de 12 meses após retorno: Conforme Art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador não pode ser demitido por um ano.
🔹 Indenização por danos morais e materiais: Se houver negligência da empresa, o funcionário pode buscar reparação na Justiça.
Obrigações da empresa para evitar problemas
✅ Implementar programas de segurança no trabalho (PPRA, PCMSO, LTCAT).
✅ Oferecer EPIs adequados e fiscalizar seu uso.
✅ Manter registros médicos e de treinamentos para evitar ações trabalhistas.