Afastamento por Doença Ocupacional: Direitos e Obrigações da Empresa

O afastamento por doença ocupacional é uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil. Empresas que não cumprem suas obrigações podem ser responsabilizadas judicialmente e sofrer penalizações severas.

O que é considerado doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida pelo trabalhador devido às atividades realizadas na empresa. Segundo o Art. 20 da Lei 8.213/91, existem dois tipos principais:

Doença profissional: Decorrente da atividade exercida, como LER/DORT em digitadores.
Doença do trabalho: Resultante das condições do ambiente, como problemas respiratórios devido à inalação de produtos químicos.

Direitos do trabalhador afastado por doença ocupacional

🔹 Auxílio-doença acidentário (B91): Garantido pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
🔹 Estabilidade de 12 meses após retorno: Conforme Art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador não pode ser demitido por um ano.
🔹 Indenização por danos morais e materiais: Se houver negligência da empresa, o funcionário pode buscar reparação na Justiça.

Obrigações da empresa para evitar problemas

Implementar programas de segurança no trabalho (PPRA, PCMSO, LTCAT).
Oferecer EPIs adequados e fiscalizar seu uso.
Manter registros médicos e de treinamentos para evitar ações trabalhistas.

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