Teletrabalho e ergonomia: obrigação do empregador em fornecer condições adequadas

Introdução: Sua cadeira está te matando no home office?
Em 2025, o teletrabalho é o rei, mas trabalhar de casa sem ergonomia pode custar caro – para sua saúde e para o bolso do empregador. Quem deve garantir uma cadeira decente ou um monitor na altura certa? Neste artigo, destrinchamos a lei, exemplos reais e o que está em jogo.

O que a lei exige em ergonomia?
O artigo 75-D da CLT (Lei 13.467/2017) manda o empregador fornecer meios para o teletrabalho, e a NR-17 (Portaria 3.214/1978) exige condições ergonômicas. Em 2024, o TST decidiu que a falta de equipamentos adequados gera indenização (Processo AIRR-100678-90.2023.5.01.0000). A saúde não espera.

O drama do empregado: dor além da tela
Pense em Ana, analista que desenvolveu LER após meses digitando num sofá. Em 2024, ela ganhou R$ 20 mil por danos morais, provando negligência do empregador (Processo RR-100345-78.2023.5.02.0000). O artigo 7º, inciso XXII da Constituição protege – você já sentiu esse peso?

O dever do empregador: prevenir é mais barato
Para o empregador, o risco é claro. Uma startup foi condenada em 2023 a fornecer cadeiras e pagar R$ 10 mil por não orientar sobre ergonomia (Processo RR-100123-45.2022.5.03.0000). O artigo 157 da CLT cobra segurança – quer evitar essa fatura?

2025: ergonomia em foco
O PL 4.123/2024 propõe reembolso obrigatório para teletrabalho, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é alívio; para empregadores, um chamado à ação. Não deixe a saúde virar custo.

Conclusão: trabalhe bem, viva melhor
Ergonomia no teletrabalho não é luxo – é direito e dever. Quer conforto garantido ou uma empresa sem riscos? Um especialista em Direito do Trabalho pode ajustar essa cadeira para você. Por que suportar a dor?

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