A revisão criminal, prevista nos artigos 621 a 631 do CPP, é uma medida excepcional que permite a reavaliação de sentenças condenatórias definitivas. Seu objetivo principal é corrigir erros judiciais que tenham resultado em condenações injustas, restabelecendo a justiça e a legalidade.
Para que a revisão seja admitida, é necessário atender a pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 621, como a descoberta de novas provas, a demonstração de erro na aplicação da lei ou a existência de prova falsa usada no processo original. Essa ação pode ser proposta pelo próprio condenado, seu defensor ou, em caso de morte, por cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
Um exemplo clássico é o de um condenado por homicídio com base em depoimentos de testemunhas que, posteriormente, confessam ter mentido. Essa nova prova pode fundamentar a revisão criminal e levar à absolvição do acusado.
Decisões recentes mostram que a revisão criminal tem sido usada para corrigir erros graves, como condenações baseadas exclusivamente em provas frágeis ou ilícitas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado que o direito à revisão criminal é um mecanismo indispensável para garantir a justiça.
Portanto, a revisão criminal é um instrumento essencial para corrigir injustiças no sistema penal. A atuação de um advogado experiente é crucial para reunir provas consistentes e apresentar argumentos sólidos, aumentando as chances de sucesso nessa ação.