Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT) são muito comuns, especialmente em ambientes corporativos. Saiba quais são os direitos trabalhistas garantidos e como buscar indenização por essas doenças.
Reconhecimento Jurídico de LER/DORT
O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 define claramente que doenças como LER/DORT, causadas por atividades repetitivas no trabalho, são ocupacionais e garantem ao trabalhador direitos previdenciários e trabalhistas, incluindo estabilidade provisória e indenização por danos morais e materiais.
O TRT-MG, recentemente, reconheceu a responsabilidade civil e trabalhista de uma empresa pela ocorrência de LER em seus funcionários, determinando indenização expressiva devido à negligência preventiva.
O que fazer em caso de diagnóstico?
Documente claramente sua condição médica e procure orientação jurídica especializada para assegurar que seus direitos trabalhistas sejam plenamente protegidos.
