
E se o agressor for menor de idade? Pode ser punido por racismo? A resposta é sim, mas o tratamento jurídico é diferenciado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para atos infracionais, inclusive os de natureza racial.
O Que é Ato Infracional?
O art. 103 do ECA define ato infracional como conduta descrita como crime ou contravenção penal. Assim, se um adolescente pratica injúria racial ou racismo, ele não é “absolvido” pela idade, mas sim submetido ao sistema socioeducativo.
Medidas Aplicáveis
De acordo com o art. 112 do ECA, o menor pode ser submetido a:
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Advertência;
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Obrigação de reparar o dano;
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Prestação de serviços à comunidade;
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Liberdade assistida;
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Internação em estabelecimento educacional (em casos graves e reincidentes).
A Justiça prioriza a reeducação, mas não há impunidade.
Exemplo Prático
Em 2022, uma adolescente de 15 anos foi processada por injúria racial após proferir ofensas a uma colega negra em ambiente escolar. A Justiça aplicou liberdade assistida por 6 meses, além de obrigação de participar de oficinas antirracistas.
O sistema protege o adolescente, mas não o isenta das consequências de seus atos.