Responsabilidade Penal de Menores em Atos de Racismo: O Que Diz o ECA?

E se o agressor for menor de idade? Pode ser punido por racismo? A resposta é sim, mas o tratamento jurídico é diferenciado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para atos infracionais, inclusive os de natureza racial.

O Que é Ato Infracional?

O art. 103 do ECA define ato infracional como conduta descrita como crime ou contravenção penal. Assim, se um adolescente pratica injúria racial ou racismo, ele não é “absolvido” pela idade, mas sim submetido ao sistema socioeducativo.

Medidas Aplicáveis

De acordo com o art. 112 do ECA, o menor pode ser submetido a:

  • Advertência;

  • Obrigação de reparar o dano;

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Liberdade assistida;

  • Internação em estabelecimento educacional (em casos graves e reincidentes).

A Justiça prioriza a reeducação, mas não há impunidade.

Exemplo Prático

Em 2022, uma adolescente de 15 anos foi processada por injúria racial após proferir ofensas a uma colega negra em ambiente escolar. A Justiça aplicou liberdade assistida por 6 meses, além de obrigação de participar de oficinas antirracistas.

O sistema protege o adolescente, mas não o isenta das consequências de seus atos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo