Responsabilidade do Empregador em Casos de Acidente de Trajeto com Sequelas

O acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre casa e trabalho, é reconhecido pela legislação trabalhista como acidente laboral. Mas você conhece os direitos específicos nessa situação?

Reconhecimento legal do acidente de trajeto

A Lei nº 8.213/91, artigo 21, inciso IV, prevê expressamente o acidente de trajeto como acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador direitos como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória e indenização por danos materiais e morais.

Uma decisão recente do TST confirmou que empresas podem ser responsabilizadas por sequelas sofridas em acidentes de trajeto quando houver negligência ou omissão relacionada à segurança do empregado.

Como proteger seus direitos?

Em caso de acidente de trajeto, comunique imediatamente à empresa, registre a ocorrência com detalhes e procure auxílio jurídico para assegurar integralmente seus direitos previdenciários e trabalhistas.

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