O acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre casa e trabalho, é reconhecido pela legislação trabalhista como acidente laboral. Mas você conhece os direitos específicos nessa situação?
Reconhecimento legal do acidente de trajeto
A Lei nº 8.213/91, artigo 21, inciso IV, prevê expressamente o acidente de trajeto como acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador direitos como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória e indenização por danos materiais e morais.
Uma decisão recente do TST confirmou que empresas podem ser responsabilizadas por sequelas sofridas em acidentes de trajeto quando houver negligência ou omissão relacionada à segurança do empregado.
Como proteger seus direitos?
Em caso de acidente de trajeto, comunique imediatamente à empresa, registre a ocorrência com detalhes e procure auxílio jurídico para assegurar integralmente seus direitos previdenciários e trabalhistas.