Imagine um acidente com uma ogiva nuclear durante o transporte aéreo, ou a explosão acidental de um míssil armazenado. Quem paga pelos danos? Quem responde perante o Direito Internacional?
Responsabilidade Objetiva no Direito Internacional
O princípio da responsabilidade objetiva determina que um Estado é responsável mesmo sem culpa, se causar danos transfronteiriços com armas nucleares. Essa regra se aplica a atividades ultraperigosas, como armamentos atômicos.
Ausência de Tratados Específicos para Armas Nucleares Militares
Os tratados sobre responsabilidade nuclear, como a Convenção de Viena (1963), se aplicam apenas a usos civis. Não há ainda um tratado internacional que regulamente acidentes militares com armamento nuclear.
Danos Ambientais, Humanitários e Intergeracionais
Explosões ou vazamentos nucleares causam efeitos duradouros na saúde humana, no meio ambiente e na economia. O dever de indenizar não pode se limitar à geração presente.
Exemplos Históricos: Silêncio e Impunidade
Acidentes como os dos submarinos soviéticos K-19 e K-219, e a queda de bombas nucleares americanas em Palomares (Espanha) e Groenlândia, nunca foram judicializados internacionalmente.
As vítimas nunca foram plenamente compensadas — um sinal do vazio legal.
Por um Tratado de Responsabilidade Militar Nuclear
É urgente criar um tratado específico que defina as obrigações dos Estados em casos de acidentes militares com armas nucleares. O mundo não pode continuar dependendo da diplomacia de bastidores para lidar com tragédias evitáveis.