Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Rescindir o Contrato de Trabalho por Justa Causa do Empregador

A Rescisão Indireta é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mas por iniciativa do empregado, em razão de falta grave cometida pelo empregador. A Rescisão Indireta é um direito do empregado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa proteger o trabalhador em situações em que o empregador descumpre as suas obrigações contratuais de forma grave, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Rescisão Indireta, o que caracteriza a justa causa do empregador, quais as faltas graves do empregador que dão direito à Rescisão Indireta, como solicitar a Rescisão Indireta, quais os direitos do empregado na Rescisão Indireta e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Rescisão Indireta!

A Rescisão Indireta é um direito trabalhista, previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Rescisão Indireta é uma forma de rescisão contratual equiparada à demissão sem justa causa, em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, em razão de falta grave cometida pelo empregador. O objetivo da Rescisão Indireta é proteger o trabalhador contra abusos e descumprimentos contratuais por parte do empregador, garantindo a dignidade e o respeito nas relações de trabalho.

A justa causa do empregador é caracterizada pelo descumprimento grave das obrigações contratuais por parte do empregador, que torna impossível ou intolerável a continuidade do contrato de trabalho para o empregado. As faltas graves do empregador que dão direito à Rescisão Indireta estão previstas no artigo 483 da CLT, e incluem: exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento com rigor excessivo; perigo manifesto de mal considerável; não cumprimento das obrigações do contrato; prática de ato lesivo da honra e boa fama; ofensas físicas; e redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Essas são hipóteses exemplificativas, e outras situações graves de descumprimento contratual pelo empregador podem ser equiparadas à justa causa, a critério da Justiça do Trabalho.

As faltas graves do empregador que dão direito à Rescisão Indireta são diversas, e podem incluir: atraso reiterado no pagamento de salários; não pagamento de salários; não recolhimento do FGTS e INSS; assédio moral ou sexual; discriminação; condições de trabalho inseguras ou insalubres; desvio de função; rebaixamento salarial; transferência abusiva; rigor excessivo; agressão física ou verbal; exigência de trabalho ilegal ou imoral; descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho; entre outras situações graves de descumprimento contratual. É importante reunir provas das faltas graves cometidas pelo empregador, como documentos, testemunhas, e-mails, mensagens, fotos, vídeos, etc., para fundamentar o pedido de Rescisão Indireta na Justiça do Trabalho.

A solicitação da Rescisão Indireta deve ser feita pelo empregado por meio de ação judicial na Justiça do Trabalho, assistido por um advogado trabalhista. Não é necessário pedir demissão para solicitar a Rescisão Indireta, e o empregado pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão judicial, ou afastar-se do trabalho, caso a situação seja insustentável. Na ação judicial de Rescisão Indireta, o empregado deverá apresentar as provas das faltas graves cometidas pelo empregador, e requerer a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa. A Justiça do Trabalho irá analisar as provas e decidir se houve ou não justa causa do empregador, e, em caso positivo, declarar a Rescisão Indireta e condenar o empregador ao pagamento das verbas rescisórias.

Os direitos do empregado na Rescisão Indireta são os mesmos direitos de um empregado demitido sem justa causa, incluindo: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS + multa de 40%; seguro-desemprego; e indenizações por danos morais, se for o caso. A Rescisão Indireta é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos trabalhadores e combater as práticas abusivas dos empregadores, garantindo a justiça e o equilíbrio nas relações de trabalho.

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