Aviso Prévio: Direito e Obrigações do Empregador e Empregado na Rescisão Contratual

O Aviso Prévio é uma comunicação formal da intenção de rescindir o contrato de trabalho, seja por parte do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). O Aviso Prévio é um direito e uma obrigação de ambas as partes, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e visa garantir um período de tempo para que o empregador possa buscar um novo profissional e o empregado possa buscar um novo emprego, antes do término definitivo do contrato de trabalho. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Aviso Prévio, como funciona o Aviso Prévio, quais os tipos de Aviso Prévio, qual a duração do Aviso Prévio, o que acontece em caso de não cumprimento do Aviso Prévio, o que é o Aviso Prévio Indenizado e Trabalhado e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Aviso Prévio!

O Aviso Prévio é um direito trabalhista, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, e nos artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Aviso Prévio é obrigatório em casos de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, tanto por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) quanto por iniciativa do empregado (pedido de demissão). O objetivo do Aviso Prévio é proteger ambas as partes na relação de emprego, evitando rescisões abruptas e inesperadas, e garantindo um tempo razoável para a reorganização da vida profissional e empresarial.

O Aviso Prévio funciona como uma notificação prévia da intenção de rescindir o contrato de trabalho. Quando o empregador decide demitir o empregado sem justa causa, ele deve comunicar a demissão com antecedência mínima, concedendo o Aviso Prévio. Da mesma forma, quando o empregado decide pedir demissão, ele também deve comunicar a sua intenção com antecedência mínima, concedendo o Aviso Prévio. O Aviso Prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da opção do empregador e da legislação vigente. Durante o período do Aviso Prévio, o contrato de trabalho continua em vigor, e o empregado deve cumprir as suas obrigações normalmente, salvo em casos de dispensa do cumprimento do Aviso Prévio pelo empregador.

Existem dois tipos principais de Aviso Prévio: o Aviso Prévio Trabalhado e o Aviso Prévio Indenizado. O Aviso Prévio Trabalhado é aquele em que o empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso, cumprindo a sua jornada de trabalho e recebendo o salário normalmente. Nesse caso, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho, ou a falta ao serviço por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral. O Aviso Prévio Indenizado é aquele em que o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso, pagando uma indenização correspondente ao período do aviso, sem que o empregado precise trabalhar. A opção pelo Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado é faculdade do empregador, salvo em casos de pedido de demissão pelo empregado, em que o Aviso Prévio é sempre trabalhado, salvo acordo entre as partes.

A duração do Aviso Prévio é de 30 dias, para os contratos de trabalho com até 1 ano de serviço na mesma empresa. Para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de serviço, o Aviso Prévio é proporcional ao tempo de serviço, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, até o limite máximo de 90 dias, totalizando até 120 dias de Aviso Prévio. Essa regra do Aviso Prévio Proporcional foi instituída pela Lei nº 12.506/11, e se aplica apenas ao Aviso Prévio concedido pelo empregador em casos de demissão sem justa causa. No caso de pedido de demissão pelo empregado, a duração do Aviso Prévio é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Em caso de não cumprimento do Aviso Prévio por parte do empregador (demissão sem justa causa sem concessão do aviso), o empregador deverá indenizar o empregado com o valor correspondente ao período do aviso, acrescido das demais verbas rescisórias. Em caso de não cumprimento do Aviso Prévio por parte do empregado (pedido de demissão sem cumprimento do aviso), o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período do aviso das verbas rescisórias devidas ao empregado. O cumprimento do Aviso Prévio é obrigatório para ambas as partes, salvo em casos de justa causa ou acordo entre as partes, e o seu descumprimento pode gerar prejuízos financeiros e ações judiciais.

O Aviso Prévio Indenizado é pago pelo empregador ao empregado quando ele é dispensado do cumprimento do aviso, seja por opção do empregador ou por impossibilidade de cumprimento do aviso trabalhado. O valor do Aviso Prévio Indenizado corresponde ao salário integral do período do aviso, acrescido das demais verbas rescisórias. O Aviso Prévio Trabalhado é cumprido pelo empregado trabalhando normalmente durante o período do aviso, com direito a redução de jornada ou faltas justificadas, e recebendo o salário normalmente. A escolha entre o Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado é faculdade do empregador, salvo em casos de pedido de demissão pelo empregado, em que o Aviso Prévio é sempre trabalhado, salvo acordo entre as partes. O Aviso Prévio é um direito importante para a organização da rescisão contratual e a proteção dos interesses de ambas as partes na relação de emprego.

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