Rescisão Indireta em Contratos de Experiência: O Que Pode ou Não Pode?

Contrato de experiência também impõe deveres ao empregador

O contrato de experiência, regulado pelo art. 443, §2º, da CLT, tem prazo máximo de 90 dias e serve para avaliar a adaptação entre empregado e empregador. Porém, não é por ser temporário que o empregador está livre para desrespeitar a lei. Se houver falta grave durante o contrato, o empregado pode sim requerer rescisão indireta.

Faltas que justificam rescisão mesmo durante a experiência

  • Atraso ou não pagamento de salários;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Desvio de função;

  • Exigência de serviços superiores à força do trabalhador;

  • Ambiente insalubre ou perigoso sem EPI.

Essas faltas, ainda que ocorram em período experimental, violam a legislação trabalhista.

Entendimento da Justiça do Trabalho

Em decisão do TRT da 1ª Região, uma recepcionista em experiência conseguiu a rescisão indireta após dois meses de salários atrasados. A Justiça entendeu que o tipo de contrato não anula os deveres fundamentais do empregador.

Como agir nesse tipo de contrato

Reúna provas documentais e testemunhais e busque um advogado para evitar que o empregador alegue desistência injustificada do contrato de experiência. Comprovada a falta grave, o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Contrato de experiência não é licença para abuso

Você não está em fase de testes para ser explorado. Se seus direitos forem violados durante esse período, a rescisão indireta é totalmente possível e amparada por lei.

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