
Contrato de experiência também impõe deveres ao empregador
O contrato de experiência, regulado pelo art. 443, §2º, da CLT, tem prazo máximo de 90 dias e serve para avaliar a adaptação entre empregado e empregador. Porém, não é por ser temporário que o empregador está livre para desrespeitar a lei. Se houver falta grave durante o contrato, o empregado pode sim requerer rescisão indireta.
Faltas que justificam rescisão mesmo durante a experiência
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Atraso ou não pagamento de salários;
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Assédio moral ou sexual;
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Desvio de função;
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Exigência de serviços superiores à força do trabalhador;
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Ambiente insalubre ou perigoso sem EPI.
Essas faltas, ainda que ocorram em período experimental, violam a legislação trabalhista.
Entendimento da Justiça do Trabalho
Em decisão do TRT da 1ª Região, uma recepcionista em experiência conseguiu a rescisão indireta após dois meses de salários atrasados. A Justiça entendeu que o tipo de contrato não anula os deveres fundamentais do empregador.
Como agir nesse tipo de contrato
Reúna provas documentais e testemunhais e busque um advogado para evitar que o empregador alegue desistência injustificada do contrato de experiência. Comprovada a falta grave, o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
Contrato de experiência não é licença para abuso
Você não está em fase de testes para ser explorado. Se seus direitos forem violados durante esse período, a rescisão indireta é totalmente possível e amparada por lei.