
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção redobrada tanto do empregado quanto do empregador, especialmente no que se refere à quitação dos débitos trabalhistas. Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam não verificando se receberam todas as verbas rescisórias devidas.
Neste artigo, vamos explicar o que é a quitação dos débitos trabalhistas, quais os direitos do empregado, como funciona o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e os principais cuidados que devem ser observados durante esse processo.
O Que é a Quitação dos Débitos Trabalhistas?
A quitação dos débitos trabalhistas é o ato formal no qual o empregador realiza o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador após a rescisão do contrato. O objetivo é encerrar as obrigações trabalhistas entre as partes, assegurando que o empregado receba tudo o que lhe é devido.
A base legal está no artigo 477 da CLT, que estabelece as regras para pagamento e prazos na rescisão do contrato de trabalho.
Quais São os Débitos Quitados na Rescisão do Contrato?
Na rescisão do contrato, o empregador deve quitar as seguintes verbas trabalhistas, dependendo do tipo de rescisão:
- Saldo de salário:
Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. - Aviso prévio:
- Indenizado (pago pelo empregador em rescisões sem justa causa);
- Trabalhado (se cumprido pelo empregado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
Férias acumuladas e proporcionais ao período incompleto do último ano de trabalho. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Multa de 40% sobre o FGTS:
Devida em casos de rescisão sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90). - Saque do FGTS:
Liberação do saldo disponível na conta vinculada do FGTS. - Indenização adicional:
Devida em casos específicos, como dispensa no mês anterior à data-base da categoria (art. 9º da Lei nº 7.238/84).
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
A CLT estabelece prazos claros para o pagamento dos débitos trabalhistas, conforme o artigo 477, § 6º:
- Até 10 dias corridos: Se não houver aviso prévio trabalhado ou o empregado for dispensado imediatamente.
- No primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado: Se o empregado cumprir o período.
Atenção: O descumprimento do prazo gera multa equivalente ao salário do empregado, conforme o § 8º do mesmo artigo.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
O TRCT é o documento formal que registra a quitação dos débitos trabalhistas e deve conter:
- Identificação do empregado e empregador;
- Data de admissão e desligamento;
- Tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, etc.);
- Detalhamento das verbas pagas e descontos aplicados;
- Data e local do pagamento.
O TRCT deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador e pode ser homologado no sindicato ou perante o Ministério do Trabalho, dependendo das condições do contrato e da categoria.
Quitação Parcial ou Total dos Débitos
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foi introduzida a possibilidade de quitação anual ou total dos débitos trabalhistas:
- Quitação Parcial:
Empregado e empregador podem formalizar a quitação anual dos valores devidos, desde que seja feita com assistência do sindicato ou perante a Justiça do Trabalho. - Quitação Total:
O pagamento das verbas rescisórias no TRCT representa quitação total dos valores discriminados, impedindo o trabalhador de reclamar posteriormente sobre os itens pagos.
Importante: Se o trabalhador identificar irregularidades ou valores não pagos, a assinatura do TRCT não impede que ele entre com uma reclamação trabalhista para questionar os débitos.
Cuidados Importantes ao Assinar a Rescisão
- Confira os valores pagos:
Certifique-se de que todas as verbas rescisórias foram incluídas no cálculo. - Solicite o TRCT e demais documentos:
Exija a entrega do Termo de Rescisão, comprovante do FGTS e das guias para saque do seguro-desemprego, se for o caso. - Verifique prazos de pagamento:
Se o pagamento não ocorrer no prazo legal, o trabalhador pode solicitar a aplicação da multa prevista na CLT. - Não aceite descontos indevidos:
Descontos como danos materiais ou faltas devem ser comprovados e limitados pela lei. - Procure assistência jurídica em caso de dúvidas:
Caso perceba qualquer irregularidade, um advogado trabalhista poderá auxiliar na análise e no ajuizamento de reclamação.
Exemplo Prático
Fernanda foi demitida sem justa causa após 3 anos de trabalho. No TRCT, constavam:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00;
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00;
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.200,00;
- 13º salário proporcional: R$ 1.000,00;
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.000,00.
Ao revisar os valores, Fernanda percebeu que não haviam incluído as férias vencidas. Com a ajuda de um advogado, ela ingressou com uma reclamação trabalhista e garantiu o pagamento correto.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado que a quitação total dos débitos só é válida quando os valores estão devidamente discriminados no TRCT. Em caso de irregularidades ou descontos indevidos, o trabalhador pode questionar judicialmente.
Decisão do TST:
“A quitação total das verbas rescisórias não impede o trabalhador de questionar na Justiça valores pagos a menor ou irregularidades na rescisão.”
Conclusão
A quitação dos débitos trabalhistas é um momento crucial na rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar atento às verbas rescisórias, prazos e possíveis irregularidades. Caso perceba qualquer problema, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o pagamento correto dos seus direitos.