Rescisão do Contrato e Quitação dos Débitos Trabalhistas: O Que Você Precisa Saber?

A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção redobrada tanto do empregado quanto do empregador, especialmente no que se refere à quitação dos débitos trabalhistas. Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam não verificando se receberam todas as verbas rescisórias devidas.

Neste artigo, vamos explicar o que é a quitação dos débitos trabalhistas, quais os direitos do empregado, como funciona o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e os principais cuidados que devem ser observados durante esse processo.


O Que é a Quitação dos Débitos Trabalhistas?

A quitação dos débitos trabalhistas é o ato formal no qual o empregador realiza o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador após a rescisão do contrato. O objetivo é encerrar as obrigações trabalhistas entre as partes, assegurando que o empregado receba tudo o que lhe é devido.

A base legal está no artigo 477 da CLT, que estabelece as regras para pagamento e prazos na rescisão do contrato de trabalho.


Quais São os Débitos Quitados na Rescisão do Contrato?

Na rescisão do contrato, o empregador deve quitar as seguintes verbas trabalhistas, dependendo do tipo de rescisão:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso prévio:
    • Indenizado (pago pelo empregador em rescisões sem justa causa);
    • Trabalhado (se cumprido pelo empregado).
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
    Férias acumuladas e proporcionais ao período incompleto do último ano de trabalho.
  4. 13º salário proporcional:
    Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  5. Multa de 40% sobre o FGTS:
    Devida em casos de rescisão sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90).
  6. Saque do FGTS:
    Liberação do saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
  7. Indenização adicional:
    Devida em casos específicos, como dispensa no mês anterior à data-base da categoria (art. 9º da Lei nº 7.238/84).

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

A CLT estabelece prazos claros para o pagamento dos débitos trabalhistas, conforme o artigo 477, § 6º:

  • Até 10 dias corridos: Se não houver aviso prévio trabalhado ou o empregado for dispensado imediatamente.
  • No primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado: Se o empregado cumprir o período.

Atenção: O descumprimento do prazo gera multa equivalente ao salário do empregado, conforme o § 8º do mesmo artigo.


O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

O TRCT é o documento formal que registra a quitação dos débitos trabalhistas e deve conter:

  • Identificação do empregado e empregador;
  • Data de admissão e desligamento;
  • Tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, etc.);
  • Detalhamento das verbas pagas e descontos aplicados;
  • Data e local do pagamento.

O TRCT deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador e pode ser homologado no sindicato ou perante o Ministério do Trabalho, dependendo das condições do contrato e da categoria.


Quitação Parcial ou Total dos Débitos

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foi introduzida a possibilidade de quitação anual ou total dos débitos trabalhistas:

  1. Quitação Parcial:
    Empregado e empregador podem formalizar a quitação anual dos valores devidos, desde que seja feita com assistência do sindicato ou perante a Justiça do Trabalho.
  2. Quitação Total:
    O pagamento das verbas rescisórias no TRCT representa quitação total dos valores discriminados, impedindo o trabalhador de reclamar posteriormente sobre os itens pagos.

Importante: Se o trabalhador identificar irregularidades ou valores não pagos, a assinatura do TRCT não impede que ele entre com uma reclamação trabalhista para questionar os débitos.


Cuidados Importantes ao Assinar a Rescisão

  1. Confira os valores pagos:
    Certifique-se de que todas as verbas rescisórias foram incluídas no cálculo.
  2. Solicite o TRCT e demais documentos:
    Exija a entrega do Termo de Rescisão, comprovante do FGTS e das guias para saque do seguro-desemprego, se for o caso.
  3. Verifique prazos de pagamento:
    Se o pagamento não ocorrer no prazo legal, o trabalhador pode solicitar a aplicação da multa prevista na CLT.
  4. Não aceite descontos indevidos:
    Descontos como danos materiais ou faltas devem ser comprovados e limitados pela lei.
  5. Procure assistência jurídica em caso de dúvidas:
    Caso perceba qualquer irregularidade, um advogado trabalhista poderá auxiliar na análise e no ajuizamento de reclamação.

Exemplo Prático

Fernanda foi demitida sem justa causa após 3 anos de trabalho. No TRCT, constavam:

  • Saldo de salário: R$ 1.500,00;
  • Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00;
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.200,00;
  • 13º salário proporcional: R$ 1.000,00;
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 4.000,00.

Ao revisar os valores, Fernanda percebeu que não haviam incluído as férias vencidas. Com a ajuda de um advogado, ela ingressou com uma reclamação trabalhista e garantiu o pagamento correto.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado que a quitação total dos débitos só é válida quando os valores estão devidamente discriminados no TRCT. Em caso de irregularidades ou descontos indevidos, o trabalhador pode questionar judicialmente.

Decisão do TST:
“A quitação total das verbas rescisórias não impede o trabalhador de questionar na Justiça valores pagos a menor ou irregularidades na rescisão.”


Conclusão

A quitação dos débitos trabalhistas é um momento crucial na rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar atento às verbas rescisórias, prazos e possíveis irregularidades. Caso perceba qualquer problema, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o pagamento correto dos seus direitos.

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