Férias Fracionadas: Como Funciona a Regra dos Três Períodos na Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), uma das mudanças mais relevantes foi a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos. Antes dessa alteração, as férias só podiam ser divididas em no máximo dois períodos e com uma série de restrições. Essa flexibilização tem sido vantajosa para trabalhadores e empregadores, mas é necessário seguir algumas regras para que o direito seja garantido corretamente.
✅ Como Funciona o Fracionamento de Férias?
De acordo com a nova legislação, o fracionamento das férias só pode ocorrer se houver acordo entre empregador e empregado. Além disso, a divisão deve respeitar os seguintes critérios:
✔ Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
✔ Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
✔ As férias não podem começar em véspera de feriado ou no fim de semana.
Essas regras garantem que o trabalhador tenha descanso suficiente e evitem abusos por parte do empregador.
✅ Quem Pode Se Beneficiar do Fracionamento?
Todos os trabalhadores com contrato sob regime CLT podem solicitar o fracionamento, mas a empresa não é obrigada a aceitar. O objetivo dessa regra é permitir que o empregado possa conciliar melhor suas necessidades pessoais e profissionais.
📌 Exemplo prático: Um funcionário que tem direito a 30 dias de férias pode dividi-las assim:
- Primeiro período: 15 dias em julho.
- Segundo período: 10 dias em outubro.
- Terceiro período: 5 dias em dezembro.
✅ Conclusão
O fracionamento das férias pode ser uma alternativa interessante para trabalhadores que desejam dividir seu período de descanso ao longo do ano. No entanto, é importante verificar se a empresa aceita essa prática e garantir que os critérios legais sejam cumpridos.
⚠ Quer dividir suas férias? Saiba quais são seus direitos e evite problemas jurídicos!