
A proteção à maternidade é uma das garantias mais importantes previstas na legislação trabalhista brasileira. Quando uma trabalhadora engravida durante o contrato de trabalho, ela passa a ter direito à estabilidade provisória, assegurando sua permanência no emprego até o período pós-parto.
Neste artigo, explicaremos os direitos da trabalhadora grávida, como funciona a estabilidade provisória e em quais situações a rescisão do contrato pode ocorrer, garantindo uma análise completa do tema.
Base Legal da Proteção à Gestante
A estabilidade provisória da gestante está assegurada pelo artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988:
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Além disso, a Súmula 244 do TST reforça que:
- A garantia de emprego independe do conhecimento da gravidez pelo empregador;
- A estabilidade se aplica mesmo em contratos de experiência ou temporários.
O Que é a Estabilidade Provisória da Gestante?
A estabilidade provisória garante que a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa estabilidade visa proteger a maternidade e assegurar que a gestante tenha condições financeiras e de saúde para a chegada do bebê.
Rescisão do Contrato Durante a Gravidez: Quando Pode Ocorre?
Existem situações específicas em que a rescisão do contrato é permitida durante a gravidez:
- Dispensa por Justa Causa
A rescisão por justa causa pode ocorrer se a trabalhadora cometer faltas graves, conforme previsto no artigo 482 da CLT, como:- Ato de improbidade;
- Insubordinação;
- Abandono de emprego.
Atenção: O empregador deve ter provas robustas para justificar a justa causa, pois a demissão de uma gestante costuma ser rigorosamente analisada pela Justiça do Trabalho.
- Pedido de Demissão pela Trabalhadora
A estabilidade não impede que a própria trabalhadora peça demissão. No entanto, para proteger seus direitos, é recomendável:- Que o pedido de demissão seja formalizado por escrito;
- Que haja assistência do sindicato ou homologação, evitando alegações de coação.
- Rescisão Consensual
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a rescisão pode ocorrer por acordo mútuo entre empregador e empregada, com o pagamento parcial das verbas rescisórias (art. 484-A da CLT). Nesse caso, a gestante deve estar ciente dos seus direitos e a rescisão não pode ocorrer sob coação.
Importante: A rescisão consensual durante a gravidez deve ser avaliada com cautela, pois pode ser questionada judicialmente.
O Que Fazer se a Trabalhadora Grávida For Demitida?
Caso a trabalhadora seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela poderá:
- Solicitar a Reintegração ao Emprego
- A reintegração é garantida para que a trabalhadora retorne ao trabalho e permaneça até o final do período de estabilidade.
- Solicitar Indenização Substitutiva
- Caso a reintegração não seja viável ou desejada, a empresa será condenada a pagar uma indenização equivalente aos salários e demais direitos que a empregada teria até o término da estabilidade.
- Buscar Ações Trabalhistas
- A Justiça do Trabalho pode reconhecer a ilegalidade da rescisão e determinar o pagamento de verbas rescisórias, indenização e reparação por danos morais.
Direitos da Gestante em Caso de Rescisão Indevida
Se a empresa rescindir o contrato indevidamente, a trabalhadora tem direito a:
- Reintegração ao emprego ou indenização substitutiva;
- Salários e benefícios integrais durante o período de estabilidade;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego, se aplicável;
- Reparação por danos morais, em casos de coação, discriminação ou ilegalidade.
Exemplo Prático
Maria descobriu que estava grávida dois meses antes de o contrato de experiência terminar. A empresa decidiu rescindir o contrato ao final do período, alegando desconhecimento da gravidez.
Com a orientação de um advogado, Maria ingressou com uma reclamação trabalhista. A Justiça reconheceu o direito à estabilidade provisória, determinou a reintegração ao emprego e o pagamento de salários referentes ao período em que Maria esteve afastada.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reiterado que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade provisória. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou:
“A estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez pelo empregador, garantindo-se o direito desde a concepção até cinco meses após o parto.”
Seus Direitos Não Podem Ser Negociados
A estabilidade provisória existe para proteger a saúde, a dignidade e a vida da mãe e do bebê. Se você foi demitida durante a gravidez, não abra mão dos seus direitos. Buscar a orientação de um advogado especializado pode garantir que a lei seja cumprida e que você receba a proteção assegurada pela Constituição.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho durante a gravidez é uma questão delicada que deve ser tratada com total atenção à legislação trabalhista. A gestante tem direito à estabilidade provisória, sendo protegida contra demissões arbitrárias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.