Rescisão do Contrato de Trabalho por Extinção do Grupo Econômico: Direitos e Implicações Legais

A extinção do grupo econômico ocorre quando um conjunto de empresas, sob o controle de uma mesma entidade ou direção, encerra suas atividades de forma parcial ou total. Nesse cenário, os contratos de trabalho dos empregados vinculados às empresas do grupo podem ser rescindidos, gerando impactos significativos nos direitos trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar o que é a extinção do grupo econômico, como funciona a rescisão dos contratos de trabalho nessa situação e quais são os direitos garantidos aos empregados pela legislação.
O Que é um Grupo Econômico?
De acordo com o artigo 2º, §2º da CLT, caracteriza-se como grupo econômico quando duas ou mais empresas possuem relação de coordenação ou subordinação, atuando de forma conjunta sob a mesma direção ou controle.
Exemplos de grupos econômicos incluem:
- Empresas controladas ou coligadas;
- Conglomerados empresariais com matriz e filiais;
- Organizações que compartilham estrutura administrativa, financeira ou gerencial.
Importante: Todas as empresas integrantes do grupo econômico podem ser responsabilizadas de forma solidária pelas dívidas trabalhistas, nos termos do artigo 2º da CLT.
Como Ocorre a Extinção do Grupo Econômico?
A extinção do grupo econômico pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falência ou recuperação judicial de uma ou mais empresas;
- Fusão ou incorporação por outra entidade;
- Encerramento das atividades por decisão estratégica.
Quando isso acontece, as empresas integrantes devem proceder com a rescisão dos contratos de trabalho, respeitando os direitos dos empregados e as normas legais aplicáveis.
Direitos dos Trabalhadores na Rescisão por Extinção do Grupo Econômico
A extinção do grupo econômico leva à rescisão sem justa causa dos contratos de trabalho, garantindo aos empregados o pagamento integral das verbas rescisórias, conforme previsto na CLT.
Os direitos incluem:
- Saldo de salário:
Pagamento dos dias trabalhados até a data da rescisão. - Aviso prévio indenizado:
O valor corresponde ao período proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Lei nº 12.506/2011. - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
Inclui férias não usufruídas e o proporcional ao período aquisitivo incompleto. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Multa de 40% sobre o FGTS:
O empregador deve depositar e liberar o saldo do FGTS, além de pagar a multa rescisória de 40%. - Liberação do FGTS:
O empregado pode sacar o valor integral do saldo acumulado em sua conta vinculada. - Seguro-desemprego:
Caso o empregado preencha os requisitos legais, poderá solicitar o benefício.
Responsabilidade Solidária do Grupo Econômico
Se uma das empresas do grupo não pagar as verbas rescisórias ou outras obrigações trabalhistas, as demais empresas do grupo podem ser responsabilizadas de forma solidária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Exemplo:
Se uma empresa do grupo entra em falência e não paga os empregados, as demais empresas do grupo são obrigadas a arcar com as dívidas trabalhistas.
Procedimentos para a Rescisão
As empresas integrantes do grupo econômico devem adotar os seguintes procedimentos na rescisão dos contratos:
- Comunicação aos empregados:
Informe com antecedência o encerramento das atividades e a rescisão dos contratos. - Pagamento das verbas rescisórias:
Quite todas as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT. - Liberação das guias rescisórias:
- Guia para saque do FGTS;
- Requerimento do seguro-desemprego.
- Documentação formalizada:
Forneça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e dê baixa na Carteira de Trabalho (CTPS).
Falência e Recuperação Judicial: Proteção ao Trabalhador
No caso de falência ou recuperação judicial do grupo econômico, os créditos trabalhistas têm prioridade de pagamento sobre outros débitos, conforme o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
- Créditos trabalhistas são pagos até o limite de 150 salários-mínimos por empregado.
- Caso os bens do grupo sejam insuficientes, os trabalhadores poderão buscar a responsabilização solidária das demais empresas do grupo.
Exemplo Prático
Um grupo econômico composto por três empresas encerrou suas atividades devido a dificuldades financeiras. A empresa principal entrou em falência, deixando de pagar as verbas rescisórias de 50 empregados.
Responsabilidade Solidária:
As outras duas empresas do grupo foram acionadas judicialmente e condenadas a pagar integralmente as seguintes verbas:
- Saldo de salário: R$ 2.000,00;
- Aviso prévio indenizado: R$ 4.000,00;
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67;
- 13º salário proporcional: R$ 2.000,00;
- Multa de 40% do FGTS: R$ 2.400,00.
Total para cada empregado: R$ 13.066,67.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
O TST tem reforçado a responsabilidade solidária do grupo econômico em casos de extinção das atividades de uma ou mais empresas.
Decisão do TST:
“As empresas integrantes do grupo econômico respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas, mesmo após a extinção de uma ou mais empresas do grupo.”
Seus Direitos São Prioridade
Se a empresa onde você trabalha faz parte de um grupo econômico e encerrou suas atividades, saiba que a lei garante o pagamento integral dos seus direitos. Todas as empresas do grupo são responsáveis por assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Conclusão
A extinção do grupo econômico não isenta as empresas de cumprir com as obrigações trabalhistas. Os empregados afetados têm direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, e as empresas do grupo respondem de forma solidária caso haja inadimplência.