Rescisão do Contrato de Trabalho no Caso de Falência da Empresa: Quais São os Direitos do Empregado?
A falência de uma empresa é um evento que marca o encerramento das atividades em razão de dificuldades financeiras irreversíveis. Quando isso ocorre, os contratos de trabalho são automaticamente rescindidos, mas os direitos dos empregados continuam protegidos pela legislação trabalhista.
Neste artigo, abordaremos como funciona a rescisão do contrato de trabalho em casos de falência da empresa, quais são os direitos assegurados aos empregados, e como os créditos trabalhistas são tratados no processo falimentar.
O Que é a Falência de uma Empresa?
A falência é o processo judicial que declara a insolvência da empresa, ou seja, a incapacidade de pagar suas dívidas. Ela está regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial).
Quando uma empresa decreta falência:
- Suas atividades são encerradas;
- Os bens são arrecadados para o pagamento das dívidas;
- Os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento.
Rescisão do Contrato de Trabalho por Falência
A falência de uma empresa gera a rescisão automática dos contratos de trabalho, sem necessidade de aviso prévio. Neste caso, a rescisão é tratada como uma dispensa sem justa causa, garantindo aos empregados todos os direitos previstos na CLT.
Direitos do Empregado em Caso de Falência
Os trabalhadores têm direito ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário:
Pagamento pelos dias trabalhados até a data do encerramento das atividades. - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
Inclui as férias adquiridas e o período proporcional ao tempo trabalhado. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Multa de 40% sobre o FGTS:
Mesmo em casos de falência, a multa rescisória sobre o saldo do FGTS é devida. - Liberação do FGTS:
O empregado tem direito ao saque integral do saldo da conta vinculada. - Seguro-desemprego:
Se o trabalhador cumprir os requisitos legais, poderá solicitar o benefício.
Prioridade dos Créditos Trabalhistas na Falência
No processo de falência, os créditos trabalhistas possuem prioridade no pagamento em relação a outras dívidas da empresa, conforme estabelecido pelo artigo 83, inciso I da Lei nº 11.101/2005.
Regra de Prioridade:
- Os créditos trabalhistas têm prioridade de pagamento até o limite de 150 salários-mínimos por empregado.
- Caso haja bens suficientes, o valor excedente poderá ser quitado posteriormente.
Como Proceder em Caso de Falência da Empresa?
Para garantir o recebimento das verbas rescisórias, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Verificar o processo de falência:
Consulte se a falência da empresa foi declarada e acompanhe o andamento do processo judicial. - Solicitar os créditos trabalhistas:
O trabalhador deve habilitar seus créditos trabalhistas no processo de falência, com o apoio de um advogado especializado. - Juntar documentação comprobatória:
Tenha em mãos os documentos necessários, como:- Contrato de trabalho;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites e comprovantes de salários;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), se houver.
- Acompanhar a lista de credores:
O crédito trabalhista deve constar na relação de credores elaborada pelo administrador judicial. Caso contrário, o trabalhador poderá contestar a exclusão.
Responsabilidade dos Sócios e Administradores
Se for comprovado que a falência ocorreu por fraude, má gestão ou atos ilícitos, os sócios e administradores da empresa podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas trabalhistas.
Base Legal: Artigo 10 e 448 da CLT e artigos 82 e 129 da Lei nº 11.101/2005.
Exemplo Prático
Uma empresa do ramo de construção civil decretou falência, deixando 80 empregados sem pagamento. Durante o processo judicial:
- Os trabalhadores habilitaram seus créditos trabalhistas no processo de falência;
- Cada empregado recebeu até 150 salários-mínimos como prioridade;
- Os bens da empresa foram leiloados para o pagamento das dívidas trabalhistas;
- Os sócios foram responsabilizados subsidiariamente por fraudes na gestão.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça tem reafirmado a prioridade dos créditos trabalhistas no processo de falência, garantindo o pagamento integral dos direitos do empregado.
Decisão do TST:
“Os créditos trabalhistas têm natureza alimentar e, portanto, devem ser quitados com prioridade no processo falimentar, até o limite de 150 salários-mínimos.”
Seus Direitos Não Podem Ficar para Trás
Se sua empresa decretou falência, saiba que a lei protege seus direitos. Você tem prioridade no recebimento dos créditos trabalhistas e pode buscar apoio jurídico para garantir o pagamento integral das suas verbas rescisórias.
Conclusão
A falência de uma empresa não exime o empregador de pagar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. Os empregados têm direito ao pagamento de salários, férias, 13º salário e FGTS, com prioridade no processo de falência.