
A morte do empregador ou do empregado é uma situação delicada que gera impactos no contrato de trabalho. Enquanto a morte do empregado encerra automaticamente o vínculo empregatício, a morte do empregador pode ou não resultar na rescisão, dependendo da natureza do trabalho e da continuidade das atividades.
Neste artigo, abordaremos as consequências legais da morte do empregador ou do empregado no contrato de trabalho, os direitos garantidos e como o processo de rescisão deve ser conduzido.
1. Morte do Empregado: Rescisão Automática do Contrato
A morte do empregado encerra automaticamente o contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e pela CLT. Trata-se de uma rescisão involuntária, cujos direitos rescisórios são devidos aos dependentes ou herdeiros legais do empregado falecido.
Direitos Rescisórios Devidos:
- Saldo de salário:
Pagamento pelos dias trabalhados até a data do falecimento. - Férias vencidas + 1/3 constitucional:
Caso o empregado possua férias não usufruídas. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano do falecimento. - Liberação do FGTS:
O saldo da conta vinculada ao FGTS é liberado para os herdeiros ou dependentes habilitados. - Seguro de vida ou indenizações previstas em acordo coletivo:
Caso existam cláusulas específicas ou seguros contratados.
Como os Beneficiários Devem Proceder?
Os dependentes ou herdeiros legais do empregado devem:
- Solicitar a rescisão do contrato junto ao empregador;
- Apresentar os documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação;
- Declaração de dependentes emitida pelo INSS ou inventário judicial;
- Solicitar a liberação do FGTS e eventuais seguros de vida.
2. Morte do Empregador: Continuidade ou Rescisão do Contrato?
A morte do empregador não encerra automaticamente o contrato de trabalho, exceto em casos específicos. A continuidade ou rescisão depende da natureza do trabalho e do tipo de vínculo empregatício.
Hipóteses em que o Contrato Pode Ser Encerrado:
- Empregador Pessoa Física:
Se o vínculo de trabalho estiver diretamente vinculado à pessoa do empregador, a morte torna a continuidade inviável, resultando na rescisão do contrato.Exemplo:- Empregados domésticos vinculados à pessoa física;
- Profissionais cuidadores ou assistentes pessoais.
- Empregador Pessoa Jurídica:
A morte do proprietário ou sócio de uma empresa não extingue o contrato de trabalho, pois a empresa possui personalidade jurídica própria e pode prosseguir com suas atividades sob nova administração.
Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão:
Quando a morte do empregador resulta no encerramento do vínculo empregatício, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego, se aplicável.
Rescisão e Pagamento dos Direitos
Tanto na morte do empregado quanto na do empregador, a rescisão do contrato de trabalho deve observar os seguintes procedimentos:
- Comunicação formal:
A empresa ou os herdeiros do empregador devem comunicar a rescisão aos órgãos competentes. - Pagamento das verbas rescisórias:
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, conforme o artigo 477 da CLT. - Liberação do FGTS:
Solicitação junto à Caixa Econômica Federal mediante apresentação da documentação necessária. - Habilitação dos dependentes:
No caso do empregado falecido, os dependentes ou herdeiros devem apresentar os documentos que comprovem a relação com o falecido.
Exemplo Prático
Caso 1 – Morte do Empregado:
José, um assistente administrativo, faleceu em fevereiro após trabalhar 5 meses no ano. Seus dependentes têm direito a:
- Saldo de salário: R$ 2.000,00 (salário proporcional ao mês);
- 13º proporcional: 5/12 do salário = R$ 833,33;
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.666,67;
- Liberação do FGTS: R$ 10.000,00 acumulados.
Caso 2 – Morte do Empregador Pessoa Física:
Maria era empregada doméstica e seu empregador faleceu. A continuidade do trabalho tornou-se impossível, resultando na rescisão do contrato com pagamento de:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS e multa de 40%.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado que a morte do empregador pessoa física configura motivo justo para a rescisão do contrato, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios.
Decisão do TST:
“A morte do empregador, quando pessoa física, torna impossível a continuidade do contrato, equiparando-se à dispensa sem justa causa, assegurando ao empregado todas as verbas rescisórias.”
Proteja Seus Direitos ou os de Sua Família
Em situações difíceis como a morte do empregador ou empregado, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e pagos corretamente.
Conclusão
A morte do empregado encerra automaticamente o contrato, assegurando aos dependentes os direitos rescisórios devidos. Já a morte do empregador pode ou não resultar na rescisão do contrato, dependendo da natureza da relação de trabalho.