Rescisão do Contrato de Trabalho em Caso de Morte do Empregador ou Empregado: O Que Acontece com o Vínculo?

A morte do empregador ou do empregado é uma situação delicada que gera impactos no contrato de trabalho. Enquanto a morte do empregado encerra automaticamente o vínculo empregatício, a morte do empregador pode ou não resultar na rescisão, dependendo da natureza do trabalho e da continuidade das atividades.

Neste artigo, abordaremos as consequências legais da morte do empregador ou do empregado no contrato de trabalho, os direitos garantidos e como o processo de rescisão deve ser conduzido.


1. Morte do Empregado: Rescisão Automática do Contrato

A morte do empregado encerra automaticamente o contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e pela CLT. Trata-se de uma rescisão involuntária, cujos direitos rescisórios são devidos aos dependentes ou herdeiros legais do empregado falecido.

Direitos Rescisórios Devidos:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias trabalhados até a data do falecimento.
  2. Férias vencidas + 1/3 constitucional:
    Caso o empregado possua férias não usufruídas.
  3. 13º salário proporcional:
    Calculado com base nos meses trabalhados no ano do falecimento.
  4. Liberação do FGTS:
    O saldo da conta vinculada ao FGTS é liberado para os herdeiros ou dependentes habilitados.
  5. Seguro de vida ou indenizações previstas em acordo coletivo:
    Caso existam cláusulas específicas ou seguros contratados.

Como os Beneficiários Devem Proceder?

Os dependentes ou herdeiros legais do empregado devem:

  1. Solicitar a rescisão do contrato junto ao empregador;
  2. Apresentar os documentos necessários:
    • Certidão de óbito;
    • Documentos de identificação;
    • Declaração de dependentes emitida pelo INSS ou inventário judicial;
  3. Solicitar a liberação do FGTS e eventuais seguros de vida.

2. Morte do Empregador: Continuidade ou Rescisão do Contrato?

A morte do empregador não encerra automaticamente o contrato de trabalho, exceto em casos específicos. A continuidade ou rescisão depende da natureza do trabalho e do tipo de vínculo empregatício.

Hipóteses em que o Contrato Pode Ser Encerrado:

  1. Empregador Pessoa Física:
    Se o vínculo de trabalho estiver diretamente vinculado à pessoa do empregador, a morte torna a continuidade inviável, resultando na rescisão do contrato.Exemplo:

    • Empregados domésticos vinculados à pessoa física;
    • Profissionais cuidadores ou assistentes pessoais.
  2. Empregador Pessoa Jurídica:
    A morte do proprietário ou sócio de uma empresa não extingue o contrato de trabalho, pois a empresa possui personalidade jurídica própria e pode prosseguir com suas atividades sob nova administração.

Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão:

Quando a morte do empregador resulta no encerramento do vínculo empregatício, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa:

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio indenizado;
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Liberação do FGTS + multa de 40%;
  6. Seguro-desemprego, se aplicável.

Rescisão e Pagamento dos Direitos

Tanto na morte do empregado quanto na do empregador, a rescisão do contrato de trabalho deve observar os seguintes procedimentos:

  1. Comunicação formal:
    A empresa ou os herdeiros do empregador devem comunicar a rescisão aos órgãos competentes.
  2. Pagamento das verbas rescisórias:
    O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, conforme o artigo 477 da CLT.
  3. Liberação do FGTS:
    Solicitação junto à Caixa Econômica Federal mediante apresentação da documentação necessária.
  4. Habilitação dos dependentes:
    No caso do empregado falecido, os dependentes ou herdeiros devem apresentar os documentos que comprovem a relação com o falecido.

Exemplo Prático

Caso 1 – Morte do Empregado:
José, um assistente administrativo, faleceu em fevereiro após trabalhar 5 meses no ano. Seus dependentes têm direito a:

  • Saldo de salário: R$ 2.000,00 (salário proporcional ao mês);
  • 13º proporcional: 5/12 do salário = R$ 833,33;
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.666,67;
  • Liberação do FGTS: R$ 10.000,00 acumulados.

Caso 2 – Morte do Empregador Pessoa Física:
Maria era empregada doméstica e seu empregador faleceu. A continuidade do trabalho tornou-se impossível, resultando na rescisão do contrato com pagamento de:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS e multa de 40%.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado que a morte do empregador pessoa física configura motivo justo para a rescisão do contrato, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios.

Decisão do TST:
“A morte do empregador, quando pessoa física, torna impossível a continuidade do contrato, equiparando-se à dispensa sem justa causa, assegurando ao empregado todas as verbas rescisórias.”


Proteja Seus Direitos ou os de Sua Família

Em situações difíceis como a morte do empregador ou empregado, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e pagos corretamente.


Conclusão

A morte do empregado encerra automaticamente o contrato, assegurando aos dependentes os direitos rescisórios devidos. Já a morte do empregador pode ou não resultar na rescisão do contrato, dependendo da natureza da relação de trabalho.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo