Rescisão do Contrato de Trabalho de Empregados Domésticos: Regras e Direitos Específicos

A relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos é regulamentada por legislações específicas, especialmente após a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Empregados Domésticos. A rescisão do contrato de trabalho dos domésticos segue regras próprias, garantindo direitos e deveres que devem ser respeitados pelas partes envolvidas.

Neste artigo, abordaremos as formas de rescisão do contrato de trabalho doméstico, os direitos assegurados ao empregado e as obrigações do empregador, detalhando os procedimentos necessários para evitar irregularidades.


Quem São Considerados Empregados Domésticos?

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais em residências, por mais de 2 dias na semana, sem finalidade lucrativa.

Exemplos incluem:

  • Domésticas;
  • Babás;
  • Jardineiros;
  • Motoristas particulares;
  • Cuidadores de idosos.

Formas de Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico

Existem diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho doméstico, cada uma com regras específicas e direitos garantidos:

1. Dispensa Sem Justa Causa (Por Iniciativa do Empregador)

Quando o empregador decide rescindir o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Direitos do Empregado:

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  6. Liberação integral do FGTS;
  7. Seguro-desemprego (se atender aos requisitos legais).

2. Dispensa Por Justa Causa (Por Iniciativa do Empregador)

Quando o empregado doméstico comete faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, que justificam o término do contrato.

Exemplos de Justa Causa:

  • Improbidade ou desonestidade;
  • Abandono de emprego (30 dias consecutivos sem justificativa);
  • Insubordinação grave;
  • Negligência habitual no desempenho das funções.

Direitos do Empregado:

  1. Saldo de salário;
  2. Férias vencidas + 1/3 constitucional.

Importante: O empregador deve reunir provas claras das faltas cometidas para evitar a nulidade da justa causa.


3. Pedido de Demissão (Por Iniciativa do Empregado)

Quando o empregado doméstico decide encerrar o vínculo.

Direitos do Empregado:

  1. Saldo de salário;
  2. Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  3. 13º salário proporcional.

Observação: O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS e ao saque do FGTS.


4. Rescisão por Acordo Entre as Partes

O contrato pode ser encerrado mediante mútuo consentimento entre empregador e empregado.

Direitos do Empregado:

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio indenizado pela metade;
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Multa de 20% sobre o FGTS;
  6. Liberação de 80% do FGTS.

5. Rescisão Indireta (Por Falta Grave do Empregador)

Quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo, como:

  • Não pagamento de salários;
  • Tratamento desrespeitoso ou humilhante;
  • Descumprimento de obrigações trabalhistas.

Direitos do Empregado:
Os mesmos previstos na dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.


Procedimentos para a Rescisão

O empregador deve seguir procedimentos claros e formais ao rescindir o contrato:

  1. Comunicar o empregado:
    Notifique o empregado sobre a rescisão, seja verbalmente ou por escrito.
  2. Efetuar o pagamento das verbas rescisórias:
    As verbas devem ser quitadas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
  3. Emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
    Documento necessário para a liberação do FGTS.
  4. Recolher a Guia do FGTS e da Multa Rescisória:
    O FGTS do empregado doméstico é obrigatório e deve ser recolhido através do eSocial.
  5. Entregar documentos ao empregado:
    • Termo de Rescisão;
    • Comprovante do pagamento das verbas;
    • Guia para saque do FGTS;
    • Atestado de cumprimento do aviso prévio (se aplicável).

Direitos do Empregado Doméstico no FGTS e Seguro-Desemprego

  1. FGTS:
    O empregador deve recolher mensalmente o FGTS do empregado doméstico no valor de 8% sobre o salário.
  2. Multa Rescisória:
    Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% de multa sobre o saldo do FGTS.
  3. Seguro-Desemprego:
    O empregado tem direito ao benefício se:

    • Tiver trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
    • Não estiver recebendo outros benefícios previdenciários.

Exemplo Prático

Joana trabalhou como empregada doméstica por 2 anos, com salário mensal de R$ 1.500,00. Seu contrato foi encerrado por dispensa sem justa causa. Veja como ficaram suas verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário: R$ 1.500,00;
  2. Aviso prévio indenizado: R$ 1.500,00;
  3. Férias vencidas + 1/3: R$ 2.000,00;
  4. 13º salário proporcional: R$ 1.500,00;
  5. Multa de 40% do FGTS: R$ 1.200,00;
  6. Liberação do FGTS: R$ 3.000,00.

Total: R$ 10.700,00 + saque integral do FGTS.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça tem reforçado a aplicação rigorosa da Lei Complementar nº 150/2015 para proteger os direitos dos empregados domésticos.

Decisão do TST:
“O empregador doméstico que não recolhe o FGTS ou atrasa o pagamento das verbas rescisórias será responsabilizado pelo pagamento de multas e indenizações previstas em lei.”


Conheça Seus Direitos e Respeite Suas Obrigações

A rescisão do contrato de trabalho doméstico deve ser realizada de forma justa e legal. Empregadores e empregados têm direitos e deveres que garantem uma relação de trabalho transparente e segura.


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos deve observar as regras específicas previstas na Lei Complementar nº 150/2015. Seja por dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo, é fundamental que os direitos trabalhistas sejam respeitados, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo