
A relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos é regulamentada por legislações específicas, especialmente após a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Empregados Domésticos. A rescisão do contrato de trabalho dos domésticos segue regras próprias, garantindo direitos e deveres que devem ser respeitados pelas partes envolvidas.
Neste artigo, abordaremos as formas de rescisão do contrato de trabalho doméstico, os direitos assegurados ao empregado e as obrigações do empregador, detalhando os procedimentos necessários para evitar irregularidades.
Quem São Considerados Empregados Domésticos?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais em residências, por mais de 2 dias na semana, sem finalidade lucrativa.
Exemplos incluem:
- Domésticas;
- Babás;
- Jardineiros;
- Motoristas particulares;
- Cuidadores de idosos.
Formas de Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico
Existem diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho doméstico, cada uma com regras específicas e direitos garantidos:
1. Dispensa Sem Justa Causa (Por Iniciativa do Empregador)
Quando o empregador decide rescindir o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Direitos do Empregado:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação integral do FGTS;
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos legais).
2. Dispensa Por Justa Causa (Por Iniciativa do Empregador)
Quando o empregado doméstico comete faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, que justificam o término do contrato.
Exemplos de Justa Causa:
- Improbidade ou desonestidade;
- Abandono de emprego (30 dias consecutivos sem justificativa);
- Insubordinação grave;
- Negligência habitual no desempenho das funções.
Direitos do Empregado:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional.
Importante: O empregador deve reunir provas claras das faltas cometidas para evitar a nulidade da justa causa.
3. Pedido de Demissão (Por Iniciativa do Empregado)
Quando o empregado doméstico decide encerrar o vínculo.
Direitos do Empregado:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
Observação: O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS e ao saque do FGTS.
4. Rescisão por Acordo Entre as Partes
O contrato pode ser encerrado mediante mútuo consentimento entre empregador e empregado.
Direitos do Empregado:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado pela metade;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Liberação de 80% do FGTS.
5. Rescisão Indireta (Por Falta Grave do Empregador)
Quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo, como:
- Não pagamento de salários;
- Tratamento desrespeitoso ou humilhante;
- Descumprimento de obrigações trabalhistas.
Direitos do Empregado:
Os mesmos previstos na dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Procedimentos para a Rescisão
O empregador deve seguir procedimentos claros e formais ao rescindir o contrato:
- Comunicar o empregado:
Notifique o empregado sobre a rescisão, seja verbalmente ou por escrito. - Efetuar o pagamento das verbas rescisórias:
As verbas devem ser quitadas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. - Emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
Documento necessário para a liberação do FGTS. - Recolher a Guia do FGTS e da Multa Rescisória:
O FGTS do empregado doméstico é obrigatório e deve ser recolhido através do eSocial. - Entregar documentos ao empregado:
- Termo de Rescisão;
- Comprovante do pagamento das verbas;
- Guia para saque do FGTS;
- Atestado de cumprimento do aviso prévio (se aplicável).
Direitos do Empregado Doméstico no FGTS e Seguro-Desemprego
- FGTS:
O empregador deve recolher mensalmente o FGTS do empregado doméstico no valor de 8% sobre o salário. - Multa Rescisória:
Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% de multa sobre o saldo do FGTS. - Seguro-Desemprego:
O empregado tem direito ao benefício se:- Tiver trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
- Não estiver recebendo outros benefícios previdenciários.
Exemplo Prático
Joana trabalhou como empregada doméstica por 2 anos, com salário mensal de R$ 1.500,00. Seu contrato foi encerrado por dispensa sem justa causa. Veja como ficaram suas verbas rescisórias:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00;
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.500,00;
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.000,00;
- 13º salário proporcional: R$ 1.500,00;
- Multa de 40% do FGTS: R$ 1.200,00;
- Liberação do FGTS: R$ 3.000,00.
Total: R$ 10.700,00 + saque integral do FGTS.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça tem reforçado a aplicação rigorosa da Lei Complementar nº 150/2015 para proteger os direitos dos empregados domésticos.
Decisão do TST:
“O empregador doméstico que não recolhe o FGTS ou atrasa o pagamento das verbas rescisórias será responsabilizado pelo pagamento de multas e indenizações previstas em lei.”
Conheça Seus Direitos e Respeite Suas Obrigações
A rescisão do contrato de trabalho doméstico deve ser realizada de forma justa e legal. Empregadores e empregados têm direitos e deveres que garantem uma relação de trabalho transparente e segura.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos deve observar as regras específicas previstas na Lei Complementar nº 150/2015. Seja por dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo, é fundamental que os direitos trabalhistas sejam respeitados, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.