A reincidência em crimes de tráfico de drogas é um fator que agrava consideravelmente as penas previstas pela Lei 11.343/2006. Réus reincidentes não têm acesso a benefícios como o tráfico privilegiado, além de estarem sujeitos a regimes mais rigorosos de cumprimento de pena.
A jurisprudência brasileira tem se mostrado rigorosa com a reincidência. Segundo o Código Penal, a reincidência ocorre quando o réu comete um novo crime após já ter sido condenado por outro, com sentença transitada em julgado. No caso do tráfico, isso pode resultar na impossibilidade de progressão de regime em condições mais brandas.
Por exemplo, em 2021, um caso julgado pelo STJ manteve a condenação de um réu reincidente, agravando sua pena por tráfico e negando o benefício do regime semiaberto. A corte destacou que a reincidência demonstrava um padrão de comportamento que justificava a aplicação de penas mais severas.
Apesar disso, a defesa em casos de reincidência pode explorar possíveis falhas processuais ou questionar a legalidade de provas apresentadas. Garantir que o réu seja tratado de forma justa e dentro dos limites da lei é um direito fundamental.
Se você ou um conhecido enfrenta uma acusação de tráfico com agravantes, é crucial contar com o suporte de um advogado especializado, capaz de apresentar uma defesa sólida e minimizar os impactos das acusações.
