Registro de Boletim de Ocorrência e Requisição Imediata do Imóvel pela Vítima

Como o BO pode garantir acesso rápido e legal à moradia

Muitas mulheres acreditam que o simples registro de um Boletim de Ocorrência (BO) não tem força para garantir medidas concretas, como a posse do imóvel. Contudo, o BO é o ponto de partida para a aplicação das medidas protetivas de urgência, e pode ser suficiente para que o juiz determine a requisição imediata do imóvel em favor da vítima.

Segundo o artigo 12, inciso III, da Lei Maria da Penha, o delegado deve informar ao juiz, no momento do registro do BO, a necessidade de medidas protetivas. Com isso, o magistrado pode autorizar a retirada do agressor do imóvel e assegurar à vítima a permanência no local, mesmo sem audiência prévia.

O Poder Judiciário tem reconhecido que a urgência da situação dispensa provas robustas naquele primeiro momento, bastando o relato claro e coerente da vítima, aliado ao princípio da precaução e à proteção à vida. Decisões de vários tribunais estaduais mostram que, em até 48 horas, a vítima pode ter garantido o direito de permanecer no lar com apoio policial.

Essa atuação célere é essencial, principalmente quando a vítima não tem outro local seguro para ficar, ou possui filhos pequenos sob sua guarda.

O apoio jurídico no momento do BO é crucial, pois permite que o pedido seja formulado com base legal adequada, acelerando a análise do juiz. Ter a casa de volta — ou impedir o agressor de acessá-la — pode ser a diferença entre a vulnerabilidade e a reconstrução segura da vida da vítima.

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