Momentos de crise econômica levam empresas a reduzir salários e jornadas, mas essa prática precisa seguir estritamente a legislação trabalhista. Você sabe quais são os limites legais para que essa redução seja válida?
O que a legislação permite?
O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal permite a redução de salário e jornada apenas mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. Já a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) admite redução individual com acordo escrito, desde que respeitada a proporcionalidade entre salário e jornada.
Jurisprudência recente sobre o tema
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem reafirmando que reduções unilaterais são ilegais e podem gerar indenizações aos empregados. Decisão recente do TRT de São Paulo condenou uma empresa que reduziu salários sem acordo coletivo ou individual formal, obrigando-a a ressarcir integralmente os funcionários.
Exemplo prático e boas práticas
Uma fábrica no Paraná negociou coletivamente uma redução salarial e de jornada com seu sindicato, evitando ações trabalhistas e preservando empregos em um cenário de crise financeira, demonstrando a importância da segurança jurídica.
Não deixe a crise se tornar problema jurídico!
Se sua empresa precisa aplicar redução salarial e de jornada com segurança, ou se você é trabalhador enfrentando dúvidas sobre seus direitos, consulte imediatamente um advogado especialista. Evite prejuízos futuros com uma assessoria jurídica qualificada.