Trabalho Híbrido: Quem paga as despesas e como formalizar juridicamente?

O trabalho híbrido, alternância entre home office e escritório presencial, tornou-se um modelo atraente após a pandemia. Porém, muitas dúvidas jurídicas surgem sobre responsabilidades financeiras. Quem deve pagar as despesas desse modelo? Descubra como formalizar corretamente esse regime.

O que prevê a legislação?

Segundo o art. 75-D da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017), despesas com o teletrabalho ou modelo híbrido devem ser formalizadas previamente em contrato escrito. Se não houver acordo, presume-se que o empregador é responsável pelos custos necessários à execução das atividades profissionais, conforme entendimento recente dos tribunais.

Como formalizar corretamente?

Empresas e trabalhadores devem elaborar aditivos claros aos contratos existentes, detalhando quem será responsável por custos como internet, equipamentos e mobiliário adequado. Essa medida protege ambas as partes e evita disputas futuras.

Decisões recentes da Justiça

Recentemente, o TRT da 4ª Região (RS) condenou uma empresa a reembolsar despesas de internet e energia elétrica a um funcionário no modelo híbrido que não teve as condições claramente definidas em contrato. Isso reforça a necessidade de formalização transparente.

Exemplo prático

Uma multinacional sediada no Rio de Janeiro adotou modelo híbrido com detalhamento contratual específico das despesas, evitando conflitos posteriores e garantindo segurança jurídica para seus empregados.

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