Recurso de Revista no TST: Em quais casos é possível questionar uma decisão trabalhista?

Você chegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o seu Recurso Ordinário, mas, infelizmente, a decisão ainda não foi favorável aos seus direitos trabalhistas. Será que acabou por aí? A resposta é não! Em algumas situações específicas, ainda é possível levar a discussão para a instância máxima da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Recurso de Revista.

O que é o Recurso de Revista e quando ele é cabível?

O Recurso de Revista é um recurso extraordinário no Direito do Trabalho. Isso significa que ele não serve para rediscutir fatos e provas do processo, como acontece no Recurso Ordinário. O TST não é uma terceira instância para reanalisar todo o caso.

O Recurso de Revista só é cabível em situações muito específicas, previstas no Artigo 896 da CLT. É preciso que a decisão do TRT viole diretamente a Constituição Federal, uma lei federal, ou seja divergente de outras decisões de outros TRTs ou do próprio TST.

Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, que:

  1. a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariar súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
  2. b) violarem literal disposição de lei federal ou afrontarem diretamente a Constituição Federal.

Perceba que o Recurso de Revista é um recurso técnico, que exige um profundo conhecimento do Direito e da jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) dos tribunais superiores. Não basta simplesmente discordar da decisão do TRT, é preciso demonstrar que ela contraria a lei ou a jurisprudência consolidada.

Quais os principais casos em que o Recurso de Revista pode ser utilizado?

  • Violação direta da Constituição Federal: Quando a decisão do TRT afronta um princípio fundamental ou um direito constitucionalmente garantido, como o direito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à liberdade sindical, etc.
  • Violação de lei federal: Quando a decisão do TRT interpreta uma lei federal de forma equivocada ou a aplica de maneira incorreta, contrariando o seu sentido e alcance.
  • Divergência jurisprudencial: Quando o TRT decide de forma diferente de como outro TRT ou o TST já decidiram em casos semelhantes, criando uma insegurança jurídica e uma falta de uniformidade na aplicação do Direito.

Exemplo prático de Recurso de Revista:

Imagine que um TRT decide que uma determinada categoria profissional não tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo realizando atividades consideradas perigosas por lei. Se outro TRT, em um caso semelhante, decide de forma oposta, reconhecendo o direito ao adicional, surge uma divergência jurisprudencial. Nesse caso, a parte prejudicada pela decisão desfavorável pode interpor Recurso de Revista no TST, alegando essa divergência e pedindo que o TST uniformize o entendimento sobre a matéria.

Outro exemplo seria uma decisão do TRT que nega o direito à estabilidade provisória de uma gestante, mesmo estando comprovada a gravidez durante o contrato de trabalho. Essa decisão poderia ser questionada por Recurso de Revista por violação direta do Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O Recurso de Revista é sempre garantia de sucesso?

É importante ter realismo e cautela em relação ao Recurso de Revista. Como se trata de um recurso extraordinário, com requisitos de admissibilidade muito rigorosos, a maioria dos Recursos de Revista não são conhecidos pelo TST, ou seja, sequer chegam a ser julgados no mérito.

Mesmo quando o Recurso de Revista é conhecido, as chances de reforma da decisão do TRT não são altas. O TST é um tribunal de uniformização da jurisprudência, e não uma terceira instância recursal comum.

Não desista dos seus direitos, mas seja estratégico!

O Recurso de Revista é uma ferramenta importante para levar questões relevantes ao TST e buscar a uniformização da jurisprudência trabalhista. No entanto, é fundamental avaliar com muita atenção e critério se o seu caso se enquadra nos requisitos de cabimento desse recurso e se existem chances reais de sucesso.

Consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para analisar a decisão do TRT, identificar as possibilidades de Recurso de Revista e traçar a melhor estratégia para defender seus direitos até a última instância da Justiça do Trabalho. Não perca tempo, entre em contato conosco e agende uma consulta!

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