Muitos segurados presos e seus dependentes enfrentam dificuldades para obter o auxílio-reclusão devido a períodos sem contribuição ao INSS antes da prisão. Mas será que a falta de contribuições recentes impede o benefício?
O que é a “qualidade de segurado”?
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, o segurado precisa estar com a qualidade de segurado mantida no momento da prisão. Isso significa que ele deve ter feito contribuições ao INSS dentro do período de graça, que pode variar de 3 meses a até 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação.
Se o segurado perdeu a qualidade de segurado antes da prisão, o auxílio-reclusão será negado. No entanto, se ele ainda estiver dentro do período de graça, o benefício poderá ser concedido normalmente.
Como saber se o segurado ainda tem direito ao benefício?
O INSS analisa o histórico de contribuições do segurado. Se houver um intervalo longo sem contribuições e ele já tiver perdido a qualidade de segurado, não será possível conceder o auxílio-reclusão. Entretanto, se o segurado estiver no período de graça, a família pode recorrer em caso de negativa indevida.
Exemplo prático
Carlos contribuiu para o INSS por cinco anos seguidos, mas ficou dois anos sem contribuir antes de ser preso. Como estava desempregado, ele perdeu a qualidade de segurado. Quando sua esposa solicitou o auxílio-reclusão, o pedido foi negado. Se Carlos tivesse sido preso dentro do período de graça, sua família poderia ter recebido o benefício.
Conclusão
A falta de contribuições recentes pode ser um impedimento para o auxílio-reclusão, mas se o segurado ainda estiver no período de graça, os dependentes podem recorrer. Se houver dúvidas, buscar apoio jurídico pode ser essencial para garantir a concessão do benefício.