Uma das dúvidas mais comuns entre os beneficiários do auxílio-reclusão é se o retorno ao trabalho do segurado preso pode levar ao corte do benefício. Essa questão ocorre principalmente em situações em que o detento consegue exercer alguma atividade remunerada dentro do presídio ou quando é transferido para o regime semiaberto.
O trabalho dentro da prisão interfere no auxílio-reclusão?
Sim. De acordo com as normas do INSS, se o segurado preso começar a exercer atividade remunerada, mesmo dentro da unidade prisional, o benefício pode ser suspenso. Isso ocorre porque o auxílio-reclusão é destinado exclusivamente a dependentes de segurados que não estão recebendo rendimentos.
No entanto, existem exceções. Se o trabalho realizado dentro do presídio for considerado de caráter educativo ou sem remuneração direta, o benefício pode ser mantido.
E se o preso for transferido para o regime semiaberto?
A legislação previdenciária é clara: o auxílio-reclusão só pode ser concedido se o segurado estiver em regime fechado. Isso significa que, se houver progressão de pena para o regime semiaberto ou aberto, o benefício será automaticamente cancelado.
Um exemplo disso ocorreu quando um segurado, após passar para o regime semiaberto e iniciar trabalho externo, teve o benefício cancelado pelo INSS. A Justiça confirmou que, mesmo que sua família ainda dependesse do valor, a concessão do auxílio não era mais válida.
O que fazer em caso de corte indevido?
Se a família do segurado preso continuar sem renda e o benefício for cancelado injustamente, pode ser necessário recorrer administrativamente ou judicialmente. Casos de erro do INSS são comuns, e muitos dependentes conseguem reverter a negativa por meio da Justiça.
Conclusão
A retomada do trabalho pelo segurado recluso pode impactar diretamente o direito ao auxílio-reclusão. Em caso de dúvidas ou cancelamentos indevidos, a orientação jurídica especializada pode ser essencial para reverter a decisão.