
A intolerância contra religiões de matriz africana é uma forma brutal e persistente de racismo no Brasil. Mas o que o Direito brasileiro faz para combater o chamado racismo religioso?
Conceito e Configuração Jurídica
Racismo religioso ocorre quando há ofensa, exclusão ou violência motivada por intolerância à fé alheia, especialmente contra religiões afro-brasileiras como Candomblé e Umbanda.
A Constituição Federal (art. 5º, VI e VIII) assegura a liberdade religiosa, e a Lei nº 7.716/89 prevê pena para quem impedir ou dificultar o exercício de culto religioso por motivo de raça, etnia ou procedência nacional.
Casos Reais e Avanços Jurídicos
Em 2021, o STJ reconheceu a responsabilidade de um pastor evangélico que, em vídeos públicos, demonizava práticas afro-religiosas com conteúdo racista, condenando-o por racismo religioso com base na Lei nº 7.716/89.
Isso criou um precedente poderoso, mostrando que liberdade de culto não autoriza discurso de ódio.
Como Agir em Casos de Intolerância Religiosa
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Registre ocorrência e denuncie ao Ministério Público;
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Reúna registros audiovisuais e testemunhas;
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Acione a Defensoria ou um advogado de confiança.
A fé de uma pessoa é inviolável. Intolerância religiosa não é opinião: é crime.
