
Campanhas publicitárias também podem ser palco de racismo — mesmo quando não intencional. A Justiça brasileira e órgãos reguladores têm atuado para punir práticas que reforçam estereótipos ou excluem representatividade racial.
Exemplos Reais de Casos Julgados
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Campanha de cosméticos (2020): propagandas que exaltavam “cabelos lisos e comportados” como ideais e rotulavam cachos volumosos como “rebeldes”. Resultado: multa e retratação pública por reforço de padrão racista.
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Marca de roupas (2018): excluiu pessoas negras de toda sua campanha nacional. Após denúncia, o Conar exigiu revisão do conteúdo e representação inclusiva em peças futuras.
O racismo na publicidade pode ser punido civil, administrativamente e eticamente.
Responsabilidade Legal
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Código de Defesa do Consumidor – prática enganosa e discriminatória;
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Lei nº 7.716/89 – racismo institucional ou coletivo;
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Estatuto da Igualdade Racial – dever de garantir representatividade.