Racismo em Condomínios: Responsabilidade do Síndico e do Ofensor

O ambiente condominial não é imune ao racismo. Ofensas entre vizinhos, proibição velada de acesso a áreas comuns e exclusão de visitantes por perfil racial são exemplos de condutas criminosas que podem gerar sanções civis, penais e administrativas.

Dever de Fiscalização do Síndico

O Código Civil, no art. 1.348, impõe ao síndico o dever de zelar pelo cumprimento da convenção, regimento interno e legislação vigente.

Se o síndico omite-se diante de prática racista, pode responder:

  • Civilmente por conivência;

  • Administrativamente em assembleia;

  • Em ações judiciais, se for conivente ou autor.

Responsabilidade Direta do Agressor

A injúria racial e o racismo são crimes inafiançáveis, conforme a Lei 7.716/89 e art. 140, §3º do CP. A vítima pode buscar:

  • Boletim de Ocorrência;

  • Ação penal;

  • Indenização por dano moral.

O condomínio pode, inclusive, aplicar advertência ou multa ao infrator com base no regimento interno.

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