
O ambiente condominial não é imune ao racismo. Ofensas entre vizinhos, proibição velada de acesso a áreas comuns e exclusão de visitantes por perfil racial são exemplos de condutas criminosas que podem gerar sanções civis, penais e administrativas.
Dever de Fiscalização do Síndico
O Código Civil, no art. 1.348, impõe ao síndico o dever de zelar pelo cumprimento da convenção, regimento interno e legislação vigente.
Se o síndico omite-se diante de prática racista, pode responder:
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Civilmente por conivência;
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Administrativamente em assembleia;
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Em ações judiciais, se for conivente ou autor.
Responsabilidade Direta do Agressor
A injúria racial e o racismo são crimes inafiançáveis, conforme a Lei 7.716/89 e art. 140, §3º do CP. A vítima pode buscar:
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Boletim de Ocorrência;
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Ação penal;
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Indenização por dano moral.
O condomínio pode, inclusive, aplicar advertência ou multa ao infrator com base no regimento interno.