“Tenho direito de dizer o que penso!” Mas será que esse direito é absoluto? A liberdade de expressão é um pilar da democracia, mas não pode ser usada como escudo para práticas racistas.
O Limite Constitucional
O art. 5º, IV da Constituição garante a liberdade de manifestação do pensamento. Porém, o inciso XLII do mesmo artigo estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Logo, a liberdade de expressão encontra seu limite na proteção da dignidade humana e da igualdade racial.
STF e o Discurso de Ódio
O STF já firmou o entendimento de que o discurso de ódio racial não está protegido pela liberdade de expressão. No julgamento da ADI 4424, a Corte reconheceu que manifestações racistas podem — e devem — ser punidas penalmente.
Exemplos Comuns
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Piadas racistas em redes sociais;
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Declarações públicas discriminatórias;
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Uso de símbolos ou expressões que reforçam o preconceito.
Nenhum desses casos é protegido constitucionalmente.
Conclusão: Liberdade com Responsabilidade
Liberdade de expressão não é licença para ofender. O Estado democrático deve equilibrar o direito de se expressar com o dever de respeitar a dignidade alheia. No Brasil, o racismo não é opinião: é crime.