Racismo e Improbidade Administrativa: Quando o Ato Discriminatório Vira Falta Grave?

O servidor público que pratica racismo pode ser processado por improbidade administrativa. A conduta, além de criminosa, viola os princípios da legalidade, moralidade e igualdade na gestão pública.

Base Legal

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) prevê sanções para atos que:

  • Atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11);

  • Sejam praticados com dolo e causem discriminação.

O agente público que age com racismo no exercício da função pode ser suspenso, demitido e processado civilmente.

Exemplos Práticos

  • Recusa de atendimento a cidadão negro em órgão público;

  • Comentários racistas em local de trabalho público;

  • Decisões administrativas com viés discriminatório.

O Ministério Público pode propor ação de improbidade para proteger o interesse público e garantir punição exemplar.

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