O servidor público que pratica racismo pode ser processado por improbidade administrativa. A conduta, além de criminosa, viola os princípios da legalidade, moralidade e igualdade na gestão pública.
Base Legal
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) prevê sanções para atos que:
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Atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11);
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Sejam praticados com dolo e causem discriminação.
O agente público que age com racismo no exercício da função pode ser suspenso, demitido e processado civilmente.
Exemplos Práticos
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Recusa de atendimento a cidadão negro em órgão público;
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Comentários racistas em local de trabalho público;
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Decisões administrativas com viés discriminatório.
O Ministério Público pode propor ação de improbidade para proteger o interesse público e garantir punição exemplar.