Racismo e Direito Penal: A Evolução da Interpretação dos Tribunais Superiores

A visão dos tribunais superiores sobre o racismo tem evoluído de forma marcante. Se antes a Justiça tendia a minimizar condutas discriminatórias, hoje há uma jurisprudência mais atenta à gravidade dos crimes de ódio racial.

Do Simbolismo à Efetividade Penal

Nos anos 1990, era comum que condutas racistas fossem enquadradas como meras injúrias simples. Com o tempo, o Judiciário passou a compreender que essas ofensas carregam um peso histórico e social que exige resposta penal proporcional.

Hoje, os tribunais reconhecem a injúria racial como manifestação direta do racismo.

Marco Histórico: STF no HC 154.248

Em 2021, o STF firmou o entendimento de que a injúria racial é forma de racismo e, portanto, imprescritível e inafiançável, conforme o art. 5º, XLII, da Constituição Federal.

Essa mudança simboliza a transição de um Direito Penal simbólico para um Direito Penal garantidor da igualdade.

Direito Penal como Instrumento de Inclusão

O uso do Direito Penal para proteger minorias raciais não deve ser visto como exagero, mas como forma de garantir que as leis sirvam a todos — especialmente àqueles que historicamente foram silenciados.

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