Racismo e Dano Coletivo: Possibilidade de Ação Civil Pública

Racismo não fere apenas o indivíduo — atinge toda a coletividade. Por isso, é possível propor ações civis públicas para combater o dano coletivo causado por condutas discriminatórias.

Fundamento Legal

A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (art. 81) e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) permitem a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades civis podem propor essas ações.

Quando Cabe a Ação Coletiva

  • Discriminação sistemática por empresa ou instituição;

  • Racismo em campanhas, políticas públicas ou normas internas;

  • Exclusão racial em concursos, contratações, escolas ou serviços.

Objetivos da Ação Civil Pública

  • Reparação dos danos causados;

  • Indenização coletiva ou fundo público;

  • Mudança de conduta por decisão judicial.

A ação coletiva amplia o impacto da justiça antirracista.

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