Racismo não fere apenas o indivíduo — atinge toda a coletividade. Por isso, é possível propor ações civis públicas para combater o dano coletivo causado por condutas discriminatórias.
Fundamento Legal
A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (art. 81) e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) permitem a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades civis podem propor essas ações.
Quando Cabe a Ação Coletiva
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Discriminação sistemática por empresa ou instituição;
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Racismo em campanhas, políticas públicas ou normas internas;
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Exclusão racial em concursos, contratações, escolas ou serviços.
Objetivos da Ação Civil Pública
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Reparação dos danos causados;
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Indenização coletiva ou fundo público;
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Mudança de conduta por decisão judicial.
A ação coletiva amplia o impacto da justiça antirracista.