Quem pode ser nomeado como inventariante e quais são as prioridades estabelecidas pelo juiz para essa nomeação?

Quem pode ser nomeado como inventariante e quais são as prioridades estabelecidas pelo juiz para essa nomeação?

Resposta: O juiz nomeará o inventariante seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pelo art. 617 do Código de Processo Civil, que é a seguinte:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo de sua morte.
  2. Herdeiro que esteja na posse e administração do espólio, na ausência de cônjuge ou companheiro ou quando estes não puderem ser nomeados.
  3. Qualquer herdeiro, caso nenhum esteja na posse e administração do espólio.
  4. Herdeiro menor, representado por seu representante legal.
  5. Testamenteiro, se tiver sido designado para administrar o espólio ou se toda a herança estiver em legados.
  6. Cessionário do herdeiro ou do legatário.
  7. Inventariante judicial, se já existir um nomeado.
  8. Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

O inventariante nomeado deve, após ser intimado, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função dentro do prazo de cinco dias. Essa ordem de nomeação visa garantir que o inventário seja conduzido por alguém com vínculo direto ou interesse legítimo na boa administração do espólio.

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