Quem pode ser nomeado como inventariante e quais são as prioridades estabelecidas pelo juiz para essa nomeação?
Resposta: O juiz nomeará o inventariante seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pelo art. 617 do Código de Processo Civil, que é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo de sua morte.
- Herdeiro que esteja na posse e administração do espólio, na ausência de cônjuge ou companheiro ou quando estes não puderem ser nomeados.
- Qualquer herdeiro, caso nenhum esteja na posse e administração do espólio.
- Herdeiro menor, representado por seu representante legal.
- Testamenteiro, se tiver sido designado para administrar o espólio ou se toda a herança estiver em legados.
- Cessionário do herdeiro ou do legatário.
- Inventariante judicial, se já existir um nomeado.
- Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
O inventariante nomeado deve, após ser intimado, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função dentro do prazo de cinco dias. Essa ordem de nomeação visa garantir que o inventário seja conduzido por alguém com vínculo direto ou interesse legítimo na boa administração do espólio.