Quem Fica com o Auxílio Reclusão? Entenda as Regras de Dependência

Uma das principais dúvidas sobre o auxílio-reclusão diz respeito a quem pode receber o benefício. A legislação previdenciária estabelece critérios claros sobre quem são os dependentes habilitados, mas existem casos complexos e controversos que exigem interpretação jurídica.

Quem são os dependentes do auxílio-reclusão?

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/1991, os dependentes são divididos em três classes:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (têm prioridade e presunção de dependência econômica).
  2. Pais do segurado (se comprovarem dependência econômica).
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).

Casos de disputa pelo benefício

Se houver mais de um dependente, o benefício é dividido igualmente entre todos. Em casos de disputas (exemplo: filhos de diferentes relacionamentos), pode ser necessária uma ação judicial para definir os critérios de rateio.

Conclusão

O auxílio-reclusão não é automático e pode gerar conflitos entre dependentes. Se houver problemas na divisão do benefício, buscar um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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