Quem Fica com o Auxílio Reclusão? Entenda as Regras de Dependência

Uma das principais dúvidas sobre o auxílio-reclusão diz respeito a quem pode receber o benefício. A legislação previdenciária estabelece critérios claros sobre quem são os dependentes habilitados, mas existem casos complexos e controversos que exigem interpretação jurídica.
Quem são os dependentes do auxílio-reclusão?
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/1991, os dependentes são divididos em três classes:
- Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (têm prioridade e presunção de dependência econômica).
- Pais do segurado (se comprovarem dependência econômica).
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).
Casos de disputa pelo benefício
Se houver mais de um dependente, o benefício é dividido igualmente entre todos. Em casos de disputas (exemplo: filhos de diferentes relacionamentos), pode ser necessária uma ação judicial para definir os critérios de rateio.
Conclusão
O auxílio-reclusão não é automático e pode gerar conflitos entre dependentes. Se houver problemas na divisão do benefício, buscar um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.