Quando o Trabalhador Pode Reivindicar a Rescisão Indireta e o Seguro-Desemprego?

A dúvida mais comum: posso sair e ainda receber seguro-desemprego?

Sim. Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, ela equipara o rompimento do contrato à demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a liberação do FGTS com multa de 40% e o acesso ao seguro-desemprego.

O que a lei diz sobre isso?

A Lei nº 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, garante o benefício a quem for dispensado involuntariamente. A rescisão indireta, mesmo sendo ajuizada pelo trabalhador, é considerada involuntária pela violação de direitos cometida pelo empregador.

Exigências para receber o seguro-desemprego na rescisão indireta

  • Ter trabalhado pelo tempo mínimo exigido (normalmente 12 meses nos últimos 18);

  • Ter a sentença judicial reconhecendo a rescisão indireta;

  • Apresentar no SINE ou Ministério do Trabalho a decisão judicial transitada em julgado, junto com os demais documentos.

Dicas para agilizar o processo

  • Peça na petição que o juiz determine a anotação da CTPS e a liberação do FGTS;

  • Após a sentença, solicite alvará judicial para saque do FGTS e habilitação no seguro;

  • Tenha cópias autenticadas da decisão para apresentação no momento do requerimento.

Você tem o direito de sair e ser amparado pelo Estado

A Justiça reconhece que ninguém é obrigado a permanecer em um vínculo abusivo. Se você pedir a rescisão indireta e vencer, terá direito ao seguro-desemprego como qualquer trabalhador demitido sem justa causa.

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