Quando o Porte se Transforma em Tráfico? A Interpretação Jurídica Atual

A distinção entre porte para consumo pessoal e tráfico de drogas é uma das questões mais controversas na aplicação da Lei 11.343/2006. Enquanto o artigo 28 descreve o porte para uso pessoal como um ato infracional, o artigo 33 tipifica o tráfico como crime com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão. O problema surge na falta de critérios objetivos para diferenciar as duas situações.

Na prática, a quantidade de droga apreendida é um dos principais fatores avaliados pelas autoridades. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a quantidade, por si só, não é suficiente para caracterizar o tráfico, sendo necessário analisar o contexto da apreensão, como o local e o comportamento do acusado.

Um caso relevante ocorreu em 2023, quando um réu preso com 25 gramas de maconha foi absolvido da acusação de tráfico após o tribunal concluir que a droga era para consumo próprio. A defesa apresentou provas de que o acusado era usuário e não havia qualquer elemento que indicasse comercialização, como balança ou dinheiro trocado.

Apesar dessa evolução na jurisprudência, muitos réus ainda são presos injustamente devido a interpretações equivocadas da lei. Por isso, a defesa deve ser proativa em apresentar evidências que demonstrem o consumo pessoal e em rebater argumentos baseados apenas na quantidade.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação de tráfico, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos os aspectos do caso sejam analisados. Uma defesa bem preparada pode evitar condenações injustas e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo