Coação psicológica por meio da casa: um tipo de violência muitas vezes invisível, mas juridicamente punível
Em inúmeros casos de violência doméstica, o agressor não utiliza apenas palavras ofensivas ou agressões físicas para dominar a vítima. Muitos recorrem ao uso do próprio imóvel — da casa onde vivem juntos — como instrumento de chantagem emocional, pressão psicológica e imposição de poder. Essa forma de abuso é sorrateira, mas amplamente reconhecida como violência patrimonial e psicológica, com amparo legal para responsabilização.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é clara ao prever, em seu artigo 7º, incisos II e IV, que a violência doméstica pode se manifestar por meio de “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima” ou por “retenção, subtração ou destruição de bens ou recursos econômicos”. Portanto, o uso da casa como mecanismo de coerção, ameaça ou punição é considerado abuso e pode ser combatido judicialmente.
Imagine a seguinte situação: após uma discussão, o agressor tranca a vítima fora de casa, impede que ela durma em seu quarto ou a força a viver em condições humilhantes dentro da própria residência — desligando água, energia ou retirando seus pertences do lar. Esses comportamentos, ainda que sem agressão física direta, têm forte impacto emocional e são enquadrados como violência doméstica.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido essa modalidade de coação como justificativa para aplicação de medidas protetivas de urgência, inclusive com o afastamento imediato do agressor do lar comum. O STJ (REsp 1.815.055/MG) já validou decisões que consideram que o uso do imóvel como meio de violência simbólica e emocional configura violação à dignidade da mulher e permite a intervenção do Poder Judiciário, com respaldo legal.
Além disso, o Código Penal, em seu artigo 147-B, tipifica como crime a violência psicológica contra a mulher, prevendo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Assim, o uso do imóvel como meio de coação pode também gerar responsabilidade penal direta ao agressor.
Se você está passando por uma situação em que o imóvel está sendo usado como forma de intimidação, controle ou punição, saiba que isso não é normal nem aceitável. A legislação garante mecanismos de proteção imediata, e o acompanhamento de um advogado é indispensável para fazer valer seus direitos.
Não permita que seu espaço de moradia se transforme em um local de sofrimento. A casa deve ser um lugar de paz e segurança — e a Justiça está ao lado de quem busca reconstruir sua vida com dignidade.