Quando é necessário realizar o inventário judicial e em quais situações ele pode ser feito extrajudicialmente?
Resposta: O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:
- Quando há testamento deixado pelo falecido;
- Quando há herdeiros incapazes (como menores ou pessoas interditadas);
- Quando existe conflito ou divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, conforme o art. 2016 do Código Civil e o art. 610 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, o inventário e a partilha podem ser realizados de forma extrajudicial — por escritura pública em cartório — se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a divisão dos bens. Essa escritura pública serve como documento hábil para registros e para o levantamento de valores em instituições financeiras.
Para que o inventário extrajudicial seja válido, é necessário que todas as partes estejam assistidas por um advogado ou defensor público, cujas informações e assinatura devem constar no ato notarial. O advogado que for herdeiro também pode atuar em causa própria, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.