Qual é o prazo para iniciar e concluir o processo de inventário e partilha, e há possibilidade de prorrogação?

Qual é o prazo para iniciar e concluir o processo de inventário e partilha, e há possibilidade de prorrogação?

Resposta: De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de 2 meses a partir da abertura da sucessão (ou seja, do falecimento do autor da herança) e deve ser concluído em até 12 meses subsequentes. Contudo, o juiz pode prorrogar esses prazos, seja por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido de uma das partes envolvidas no processo. Essa possibilidade de prorrogação visa atender casos em que o cumprimento dos prazos pode ser dificultado por questões complexas, garantindo assim a efetiva finalização do inventário.

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