Qual é o lugar competente para a abertura da sucessão e o processamento do inventário segundo o Código de Processo Civil?
Resposta: De acordo com o Código de Processo Civil, o foro competente para a abertura da sucessão e o processamento do inventário é o do domicílio do autor da herança no Brasil, abrangendo também a partilha, arrecadação, cumprimento de disposições testamentárias, e qualquer contestação ou anulação de partilha extrajudicial. Isso se aplica mesmo se o falecimento tiver ocorrido no exterior (art. 48 do CPC).
Caso o autor da herança não possuísse um domicílio certo, as seguintes regras são aplicadas:
- Foro de situação dos bens imóveis (quando houver imóveis);
- Qualquer foro onde estejam situados os bens imóveis, se estes estiverem em locais diferentes;
- Foro do local de qualquer bem do espólio, caso não haja bens imóveis.
Essas disposições, especificadas no CPC, garantem um processo de inventário e partilha centralizado e facilitam a administração do espólio.