Qual é o lugar competente para a abertura da sucessão e o processamento do inventário segundo o Código de Processo Civil?

Qual é o lugar competente para a abertura da sucessão e o processamento do inventário segundo o Código de Processo Civil?

Resposta: De acordo com o Código de Processo Civil, o foro competente para a abertura da sucessão e o processamento do inventário é o do domicílio do autor da herança no Brasil, abrangendo também a partilha, arrecadação, cumprimento de disposições testamentárias, e qualquer contestação ou anulação de partilha extrajudicial. Isso se aplica mesmo se o falecimento tiver ocorrido no exterior (art. 48 do CPC).

Caso o autor da herança não possuísse um domicílio certo, as seguintes regras são aplicadas:

  1. Foro de situação dos bens imóveis (quando houver imóveis);
  2. Qualquer foro onde estejam situados os bens imóveis, se estes estiverem em locais diferentes;
  3. Foro do local de qualquer bem do espólio, caso não haja bens imóveis.

Essas disposições, especificadas no CPC, garantem um processo de inventário e partilha centralizado e facilitam a administração do espólio.

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