Você já viu um comentário online que parecia defender o estupro e pensou: “Isso é permitido?”. A linha entre liberdade de expressão e crime é tênue, mas a lei brasileira traça esse limite. Neste artigo, vamos explorar o que separa o direito de falar da apologia ao estupro, o que a legislação pune e por que isso importa para todos nós.
O que a lei diz sobre apologia ao crime?
O artigo 287 do Código Penal pune fazer apologia pública de crime ou criminoso, com pena de 3 a 6 meses de detenção. Se envolver estupro (artigo 213), a gravidade aumenta, e o artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição considera crimes hediondos inafiançáveis. A liberdade de expressão (artigo 5º, IX) não protege incitação à violência.
Um exemplo polêmico
Em 2021, um influenciador em São Paulo postou que “estupro é só um mal-entendido”. Após denúncias, foi condenado por apologia (artigo 287), com 4 meses de detenção convertidos em serviços comunitários. O caso mostrou que a Justiça não tolera esse discurso.
Decisões recentes e redes sociais
Em 2024, o STJ decidiu que publicações em redes sociais com insinuações de apologia ao estupro podem ser punidas, mesmo sem intenção explícita, se incentivarem violência. Isso pressiona plataformas a moderar conteúdo.
Por que entender esse limite é crucial?
Se você foi afetado por esse tipo de discurso ou quer denunciar, a lei te dá respaldo. Um advogado especializado pode te ajudar a identificar o crime e agir, protegendo você e a sociedade.
Fale, mas com responsabilidade
A liberdade termina onde o crime começa. Quer saber como combater a apologia ao estupro? Um profissional do Direito pode te orientar para fazer a diferença.