Qual é o conteúdo do Art. 22 sobre o reconhecimento da capoeira?

O Art. 22 reconhece a capoeira como um desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. Esse reconhecimento destaca a importância histórica e cultural da capoeira, que se manifesta como esporte, luta, dança e música, sendo parte essencial da identidade cultural afro-brasileira.

O § 1º do artigo assegura que a atividade de capoeirista será reconhecida em todas as suas modalidades, permitindo o livre exercício dessa prática em todo o território nacional. Isso significa que a capoeira, em todas as suas formas de manifestação, deve ser respeitada e protegida, garantindo sua continuidade como tradição cultural.

Já o § 2º prevê que o ensino da capoeira poderá ser oferecido nas instituições públicas e privadas. Esse ensino deve ser ministrado por capoeiristas e mestres tradicionais, formalmente reconhecidos. Essa medida visa preservar os elementos autênticos da capoeira, garantindo que seus valores culturais e históricos sejam transmitidos de forma fiel às novas gerações.

O reconhecimento da capoeira como desporto e a valorização de seus mestres tradicionais fortalecem a identidade cultural afro-brasileira e contribuem para o combate ao preconceito racial. Além de ser uma prática esportiva, a capoeira possui um valor educativo e cultural inestimável, promovendo a inclusão social e a valorização da diversidade.

Portanto, o Art. 22 reafirma a importância da capoeira como um patrimônio cultural do Brasil, garantindo sua proteção e preservação enquanto manifestação cultural, desportiva e artística, essencial para a história da população negra no país.

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