Quais são os requisitos para que o juiz julgue a partilha no inventário, segundo o art. 654 do CPC?
Resposta: De acordo com o art. 654 do Código de Processo Civil, para que o juiz possa julgar a partilha no processo de inventário, é necessário que:
- O imposto de transmissão a título de morte tenha sido pago.
- Seja juntada aos autos uma certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública.
O parágrafo único permite que, caso existam dívidas com a Fazenda Pública, elas não impeçam o julgamento da partilha, desde que o pagamento dessas dívidas esteja garantido. Esses requisitos asseguram que as obrigações fiscais sejam cumpridas antes da finalização da partilha, permitindo que o espólio seja corretamente dividido entre os herdeiros.