Quais são os direitos de quem enfrenta discriminação por sequelas de câncer?

As sequelas do câncer – cicatrizes, amputações ou fraqueza – podem abrir portas para discriminação, seja no trabalho ou na vida social. Em 2025, o artigo 5º da Constituição Federal garante igualdade, e leis específicas protegem quem carrega essas marcas. Quais são esses direitos e como defendê-los?

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no artigo 2º, reconhece sequelas permanentes como deficiência, assegurando acessibilidade e proteção contra preconceito. No trabalho, a Lei nº 14.901/2025 proíbe demissões ou exclusões por motivos de saúde, com multas pesadas. Um exemplo real: em 2024, um funcionário em Salvador com sequelas de câncer ósseo foi reintegrado ao emprego após ação judicial, recebendo R$ 30 mil por danos morais. Você já sentiu o peso de ser julgado por algo que não escolheu?

O Código Penal (artigo 140) pune injúrias discriminatórias, e o TST, no RR-4567/2024, tem condenado empresas por assédio moral – um caso em São Paulo, em 2024, resultou em R$ 25 mil por humilhações a uma sobrevivente de câncer de mama. Em 2025, o Ministério do Trabalho intensificou fiscalizações, garantindo adaptações como horários flexíveis sem perda salarial.

A sociedade também é cobrada. O artigo 3º, inciso IV, da Constituição veta preconceitos, e em 2025, campanhas públicas incentivam inclusão. Mas a discriminação persiste, e o artigo 5º, inciso XXXV, permite buscar justiça. Um caso em Porto Alegre, em 2024, garantiu indenização a uma mulher barrada em um evento por sua aparência pós-tratamento. Você não precisa aceitar isso como normal.

Um advogado especializado pode transformar esse direito em reparação, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Sua dignidade é inegociável – por que não protegê-la com quem entende como?

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