Medicamentos controlados, como opioides para dor ou ansiolíticos, são muitas vezes essenciais para quem enfrenta o câncer. Mas a burocracia para consegui-los pode ser um pesadelo. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde como direito, e leis específicas protegem o acesso a esses remédios. Quais são seus direitos e como garanti-los?
A Lei nº 11.903/2009 regula a dispensação de medicamentos controlados no SUS, exigindo receita especial, mas o STF, no RE 566.471 de 2023, decidiu que o Estado deve fornecê-los gratuitamente se prescritos para condições graves. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu morfina para dores oncológicas via liminar, após o SUS alegar falta de estoque. Você já sentiu o desespero de uma dor sem alívio por pura burocracia?
Planos de saúde também têm deveres. A Lei nº 9.656/1998 inclui esses remédios no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) reforça que negar cobertura é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, com o aumento da demanda por paliativos, operadoras têm sido forçadas a ceder. Um caso em São Paulo, em 2024, garantiu ansiolíticos a uma paciente após vitória judicial em 20 dias.
O desafio é a demora e os entraves – farmácias do SUS nem sempre têm estoque, e planos impõem exigências excessivas. A Lei nº 14.309/2022 facilitou a liberação de controlados, mas a prática exige ação. Em 2025, decisões rápidas, como uma liminar em Porto Alegre em 72 horas, mostram que a Justiça prioriza a urgência. Um idoso em Salvador, em 2023, venceu essa barreira com apoio jurídico.
Seu alívio não pode esperar. Um advogado especializado pode desatar esses nós, como fez uma família em Florianópolis em 2024, assegurando morfina para um parente. Medicamentos controlados são seu direito – por que não buscá-los com quem entende o caminho?
