Você já viu um caso de assédio ou exposição nas redes sociais e pensou: “Como a Justiça resolve isso?”. Crimes sexuais no ambiente digital são cada vez mais comuns, mas julgá-los é um desafio. Neste artigo, vamos explorar as dificuldades legais, o que a lei está fazendo e por que você precisa entender esse cenário para se proteger.
O que a lei prevê para crimes nas redes?
O artigo 218-C do Código Penal (Lei nº 13.718/2018) pune a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, com 1 a 5 anos de reclusão. A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) aborda invasões de dispositivos, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) regula a responsabilidade de plataformas. Mas a rapidez da internet complica tudo.
Um caso que expôs os desafios
Em 2023, uma jovem em Recife teve fotos íntimas vazadas no Instagram por um ex. O agressor foi identificado e condenado (artigo 218-C), mas o conteúdo viralizou antes da remoção. A lentidão judicial e a dificuldade de rastrear perfis falsos mostraram os limites da lei atual.
Obstáculos e avanços recentes
Provar autoria em contas anônimas e obrigar plataformas a agir rápido são barreiras. Em 2024, o STJ decidiu que redes sociais podem ser multadas por demora na exclusão de conteúdo criminoso, pressionando por mais agilidade, conforme o artigo 19 do Marco Civil.
Como vencer esses desafios?
Se você foi vítima online, documente tudo e denuncie rápido. Um advogado especializado sabe como pressionar plataformas e usar a lei a seu favor, garantindo justiça mesmo na vastidão da internet.
A internet não é um salvo-conduto
Crimes nas redes têm punição – e você tem direitos. Quer saber como se defender ou buscar reparação? Um especialista em Direito Penal pode te ajudar.