Quais são as penas para crimes sexuais virtuais no Brasil?

Você já recebeu uma mensagem indesejada com conteúdo sexual ou viu alguém ser exposto online? Crimes sexuais virtuais estão crescendo, mas a boa notícia é que o Brasil tem leis duras para punir isso. Neste artigo, vamos detalhar as penas previstas, como elas se aplicam e por que entender essas regras pode proteger você ou alguém que você conhece.

O que a lei prevê para crimes virtuais?

O Código Penal foi atualizado para combater crimes sexuais na internet. O artigo 218-C (Lei nº 13.718/2018) pune a divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento com 1 a 5 anos de reclusão. Já a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) criminaliza a invasão de dispositivos para obter esse material, com penas de 6 meses a 2 anos. Se houver chantagem (sextorsão), o artigo 158 (extorsão) pode elevar a pena a até 10 anos.

Um caso real de punição

Em 2022, um homem em Porto Alegre foi condenado a 4 anos de prisão por divulgar fotos íntimas de uma ex-namorada no WhatsApp. A Justiça aplicou o artigo 218-C e determinou a remoção do conteúdo, mostrando que a lei funciona quando acionada.

Tendências e decisões recentes

Em 2024, o STJ decidiu que enviar nudes não solicitados pode ser enquadrado como importunação sexual (artigo 215-A), com pena de 1 a 5 anos. Isso reflete a adaptação da Justiça ao aumento de crimes no ambiente digital, como assédio em redes sociais e aplicativos.

Por que agir rápido faz diferença?

Se você foi vítima de um crime sexual virtual, o tempo é crucial para conter o dano e punir o responsável. Um advogado especializado pode te ajudar a denunciar, remover o conteúdo e buscar justiça, usando as penas previstas a seu favor.

Proteja-se agora

A internet não é terra sem lei. Quer saber como reagir a um crime sexual virtual com segurança? Um profissional do Direito pode te guiar para recuperar sua paz.

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