Você já recebeu uma mensagem indesejada com conteúdo sexual ou viu alguém ser exposto online? Crimes sexuais virtuais estão crescendo, mas a boa notícia é que o Brasil tem leis duras para punir isso. Neste artigo, vamos detalhar as penas previstas, como elas se aplicam e por que entender essas regras pode proteger você ou alguém que você conhece.
O que a lei prevê para crimes virtuais?
O Código Penal foi atualizado para combater crimes sexuais na internet. O artigo 218-C (Lei nº 13.718/2018) pune a divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento com 1 a 5 anos de reclusão. Já a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) criminaliza a invasão de dispositivos para obter esse material, com penas de 6 meses a 2 anos. Se houver chantagem (sextorsão), o artigo 158 (extorsão) pode elevar a pena a até 10 anos.
Um caso real de punição
Em 2022, um homem em Porto Alegre foi condenado a 4 anos de prisão por divulgar fotos íntimas de uma ex-namorada no WhatsApp. A Justiça aplicou o artigo 218-C e determinou a remoção do conteúdo, mostrando que a lei funciona quando acionada.
Tendências e decisões recentes
Em 2024, o STJ decidiu que enviar nudes não solicitados pode ser enquadrado como importunação sexual (artigo 215-A), com pena de 1 a 5 anos. Isso reflete a adaptação da Justiça ao aumento de crimes no ambiente digital, como assédio em redes sociais e aplicativos.
Por que agir rápido faz diferença?
Se você foi vítima de um crime sexual virtual, o tempo é crucial para conter o dano e punir o responsável. Um advogado especializado pode te ajudar a denunciar, remover o conteúdo e buscar justiça, usando as penas previstas a seu favor.
Proteja-se agora
A internet não é terra sem lei. Quer saber como reagir a um crime sexual virtual com segurança? Um profissional do Direito pode te guiar para recuperar sua paz.