O adestramento de animais, especialmente cães, é uma prática comum para diversos fins, como companhia, segurança, participação em esportes e auxílio a pessoas com deficiência. A legislação brasileira não possui uma lei específica que detalhe todos os aspectos do adestramento animal, mas estabelece princípios gerais de bem-estar animal e pune os maus-tratos, o que se aplica diretamente às práticas de adestramento. Os animais têm o direito de serem adestrados utilizando métodos positivos e respeitosos, que não causem dor, medo ou sofrimento.
A principal base legal para a discussão sobre os direitos dos animais em relação ao adestramento é o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os animais à crueldade. Métodos de adestramento que envolvem violência física, punição excessiva, privação de necessidades básicas ou o uso de equipamentos que causem dor ou sofrimento podem ser considerados crueldade e, portanto, proibidos.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também se aplica ao adestramento animal. O artigo 32 dessa lei pune os maus-tratos a animais, e o uso de métodos de adestramento aversivos, como coleiras de choque, estrangulamento ou com pontas, ou qualquer forma de violência física ou psicológica que cause sofrimento ao animal, pode ser enquadrado como maus-tratos, sujeitando o responsável a sanções penais.
Embora não haja uma legislação federal que especifique os métodos de adestramento permitidos ou proibidos, a crescente conscientização sobre o bem-estar animal tem levado à disseminação de métodos de adestramento positivos, que se baseiam em reforços positivos, como recompensas (alimentos, brinquedos, elogios) para comportamentos desejados, em vez de punições para comportamentos indesejados. Esses métodos são considerados mais eficazes a longo prazo e respeitam o bem-estar emocional e físico dos animais.
Alguns estados e municípios podem ter leis ou regulamentos que abordam o adestramento de animais, especialmente em relação a cães considerados perigosos. Essas leis podem exigir o treinamento de cães de determinadas raças e podem estabelecer diretrizes para o adestramento, visando garantir a segurança pública. No entanto, essas leis também devem respeitar os princípios de bem-estar animal e proibir o uso de métodos cruéis.
A responsabilidade pelo adestramento de um animal de estimação recai sobre o tutor, que deve buscar profissionais qualificados e que utilizem métodos éticos e respeitosos. A escolha de um adestrador que utilize violência ou métodos aversivos pode não apenas causar sofrimento ao animal, mas também gerar problemas de comportamento a longo prazo.
Em resumo, os animais têm o direito de serem adestrados utilizando métodos positivos e respeitosos, que não causem dor, medo ou sofrimento. A legislação brasileira pune os maus-tratos, o que inclui o uso de métodos de adestramento cruéis. A escolha de um adestrador qualificado e a utilização de reforços positivos são fundamentais para garantir o bem-estar do animal durante o processo de adestramento. Se você presencia o uso de métodos de adestramento cruéis ou tem dúvidas sobre a legalidade de determinadas práticas, pode denunciar às autoridades competentes ou a organizações de proteção animal.