Quais informações devem constar na partilha no processo de inventário, segundo o art. 653 do CPC?

Quais informações devem constar na partilha no processo de inventário, segundo o art. 653 do CPC?

Resposta: De acordo com o art. 653 do Código de Processo Civil, a partilha no processo de inventário deve incluir:

  1. Auto de orçamento, que menciona:
    • Nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro sobrevivente, dos herdeiros, legatários e credores admitidos.
    • Ativo, passivo e valor líquido partível do espólio, com todas as especificações necessárias.
    • Valor de cada quinhão (parte) a ser recebido por cada herdeiro.
  2. Folha de pagamento para cada parte, especificando:
    • A quota a ser paga a cada beneficiário.
    • A razão do pagamento e uma lista dos bens que compõem o quinhão.
    • As características individualizadoras dos bens e os ônus que os gravam.

O parágrafo único determina que o auto e cada folha de pagamento sejam assinados pelo juiz e pelo escrivão, formalizando a partilha e assegurando a transparência e a individualização de cada quinhão, garantindo uma divisão detalhada e documentada entre os herdeiros.

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