Quais informações devem constar na partilha no processo de inventário, segundo o art. 653 do CPC?
Resposta: De acordo com o art. 653 do Código de Processo Civil, a partilha no processo de inventário deve incluir:
- Auto de orçamento, que menciona:
- Nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro sobrevivente, dos herdeiros, legatários e credores admitidos.
- Ativo, passivo e valor líquido partível do espólio, com todas as especificações necessárias.
- Valor de cada quinhão (parte) a ser recebido por cada herdeiro.
- Folha de pagamento para cada parte, especificando:
- A quota a ser paga a cada beneficiário.
- A razão do pagamento e uma lista dos bens que compõem o quinhão.
- As características individualizadoras dos bens e os ônus que os gravam.
O parágrafo único determina que o auto e cada folha de pagamento sejam assinados pelo juiz e pelo escrivão, formalizando a partilha e assegurando a transparência e a individualização de cada quinhão, garantindo uma divisão detalhada e documentada entre os herdeiros.