Quais condutas equiparadas ao tráfico de drogas estão sujeitas às mesmas penas previstas para o crime de tráfico?

Quais condutas equiparadas ao tráfico de drogas estão sujeitas às mesmas penas previstas para o crime de tráfico?

Resposta: O §1º equipara ao crime de tráfico diversas condutas que, mesmo sem envolvimento direto com a venda de drogas, facilitam ou contribuem para o tráfico ilícito. Assim, incorrem nas mesmas penas quem:

  1. Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, oferece ou transporta matéria-prima, insumos ou produtos químicos destinados à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a legislação;
  2. Semeia, cultiva ou colhe plantas que servem como matéria-prima para drogas, sem autorização ou em desacordo com normas legais;
  3. Utiliza ou permite que terceiros utilizem propriedade ou bem sob sua posse, administração ou vigilância para fins de tráfico de drogas, ainda que de forma gratuita e sem autorização;
  4. Vende ou entrega drogas ou produtos destinados à preparação de drogas a um agente policial disfarçado, desde que haja elementos probatórios suficientes que indiquem uma conduta criminosa preexistente.

Essas condutas, mesmo que não envolvam a comercialização direta de drogas, são tratadas com a mesma gravidade penal, buscando coibir práticas que incentivem ou facilitem o tráfico ilícito.

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