Introdução: Quando o marketing vira crime
A publicidade imobiliária deveria atrair clientes com promessas de conforto e qualidade de vida, mas, em alguns casos, ela se torna uma vitrine de racismo. Anúncios que excluem ou depreciam pessoas por raça, cor ou etnia não são apenas ofensivos — são crimes previstos no Direito Penal brasileiro. Neste artigo, vamos explorar como a discriminação racial na publicidade imobiliária é punida, com exemplos práticos e orientações para agir. Se você já se sentiu rejeitado por um anúncio, saiba que a lei pode transformar essa indignação em justiça.
O que torna um anúncio imobiliário racista?
A Lei 7.716/1989 proíbe “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo de raça (art. 20), o que inclui propagandas que sugerem preferências raciais ou reforçam estereótipos. Um anúncio como “ideal para famílias tradicionais” pode parecer inofensivo, mas, se usado para excluir minorias raciais, torna-se discriminatório. Da mesma forma, campanhas que mostram apenas pessoas brancas em empreendimentos de luxo, enquanto ignoram a diversidade racial do Brasil, podem ser interpretadas como incentivos ao preconceito, dependendo do contexto e da intenção.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) também entra em cena, vedando propagandas enganosas ou abusivas (art. 37). Quando a publicidade imobiliária usa mensagens subliminares para afastar certos grupos raciais, ela viola tanto o Direito Penal quanto o Direito Consumerista. A Constituição, por sua vez, reforça a igualdade e a dignidade como valores intocáveis, dando base para a repressão a essas práticas.
Um exemplo que expõe o problema
Imagine um condomínio de alto padrão lançando uma campanha com o slogan “um lugar para quem combina com o estilo”. Todas as fotos mostram famílias brancas, e, ao visitar o local, um casal negro é desencorajado por corretores com frases como “vocês podem não se adaptar aqui”. Esse tipo de publicidade, combinada com a atitude discriminatória, é um caso claro de racismo punível por lei. Em 2020, uma construtora no interior de São Paulo foi alvo de ação judicial por anúncios que sugeriam exclusividade racial, resultando em multa e retratação pública após denúncias.
Outro caso marcante ocorreu em 2022, no Rio de Janeiro: um corretor publicou um anúncio no Instagram com a frase “apartamento em bairro nobre, sem bagunça”, acompanhada de comentários racistas em mensagens privadas a potenciais clientes negros. Após a vítima expor o caso, o Ministério Público abriu investigação, e o corretor enfrenta processo por discriminação. Esses exemplos mostram como a publicidade pode ser uma arma de exclusão — e como a Justiça reage.
Penas e repressão legal
Sob a Lei 7.716/1989, quem cria ou divulga publicidade imobiliária racista pode ser condenado a reclusão de um a três anos e multa. Se o anúncio incitar violência ou segregação, a pena pode chegar a cinco anos (art. 20, § 2º). Em 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma imobiliária a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por danos morais, além de aplicar pena de reclusão ao responsável por uma campanha discriminatória. O STF, ao julgar o racismo como imprescritível, garante que esses crimes não fiquem impunes, mesmo anos depois.
Além da esfera penal, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) pode intervir, retirando anúncios do ar e aplicando advertências. No entanto, a força real está na denúncia criminal, que pune os responsáveis diretamente. Empresas também podem ser responsabilizadas civilmente, enfrentando boicotes e danos à reputação — um preço alto em um mercado competitivo.
Como combater a publicidade racista?
Se você já se deparou com um anúncio imobiliário que o fez sentir excluído por sua raça, não ignore. Guarde provas: capturas de tela, links, folhetos ou gravações de conversas com corretores. Denunciar ao Ministério Público ou registrar um boletim de ocorrência é o próximo passo, mas o apoio de um advogado especializado em Direito Penal pode fazer toda a diferença. Ele pode analisar o contexto do anúncio, buscar precedentes judiciais e garantir que a denúncia tenha impacto.
Vale também pressionar por mudanças: exponha o caso em redes sociais (com cuidado para não violar direitos alheios) ou procure ONGs que lutam contra o racismo. Sua ação não só busca justiça para você, mas também protege outros consumidores. A publicidade deve incluir, não segregar — e você tem o poder de exigir isso.
Conclusão: Diga não à exclusão nos anúncios
A publicidade imobiliária racista é um crime que o Direito Penal reprime com rigor, oferecendo penas de reclusão e ferramentas para responsabilizar os culpados. Se você foi alvo ou testemunhou essa prática, não se cale: busque orientação jurídica e lute por seus direitos. Transforme o desconforto em uma força de mudança, ajudando a criar um mercado imobiliário que reflita a diversidade do Brasil. Seu lar começa com igualdade — exija isso desde o primeiro anúncio.